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Nova lei assegura o convívio de crianças com a natureza

Texto prevê espaços de brincar naturalizados, adaptação nas escolas e prioridade no desenvolvimento urbano

23/09/2026 11h53 Atualizada há 1 mês atrás
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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A Lei 15.512/26 estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza.

O texto, sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). A lei teve origem no Projeto de Lei 2225/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Segundo a lei, o poder público deverá assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam especificamente considerados nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. Deverá haver, inclusive, participação desse público por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias.

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Assim, devem ser levadas em conta demandas como:

  • necessidades de crianças e adolescentes no uso do espaço urbano;
  • prioridade de equipamentos para brincar em áreas como parques, bibliotecas, praças e calçadas; e
  • criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para essa faixa etária acessar na ocorrência de eventos climáticos extremos.

O planejamento urbano terá ainda de realizar pesquisas para identificar onde ocorre o maior número de deslocamentos a pé e por bicicleta de crianças e adolescentes, a fim de priorizar melhorias nesses pontos relacionados à sua segurança e permanência.

Espaços naturalizados
A lei estabelece ainda que a União, os estados e os municípios deverão viabilizar e estimular a criação de espaços de brincar naturalizados em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças e adolescentes, inclusive com a presença de elementos naturais e culturais dos territórios.

Terão de promover também programas de visitação desse público e de sua família e escolas a áreas protegidas, unidades de conservação e áreas verdes e azuis (ecossistemas aquáticos).

Educação e natureza
No âmbito de sua competência, os governos federal, estaduais e municipais deverão estimular, na rede de ensino, a adoção da educação baseada na natureza.

A educação baseada na natureza é definida no texto como a convergência da educação ambiental e climática com estratégias educacionais que estimulem o acesso e o vínculo à natureza.

Como exemplos de ações e projetos, a lei cita:

  • o contato dos estudantes com a natureza;
  • a promoção de espaço escolar adaptado às mudanças climáticas e à sustentabilidade socioambiental;
  • a promoção de espaços naturais no entorno escolar; e
  • a priorização das escolas no recebimento de soluções de políticas de adaptação e mitigação climática.
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