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Opinião: Georges Humbert Novo artigo

Das bets ao discurso de salvação: o populismo inconstitucional e ilegal

Por Georges Humbert

24/09/2026 20h34
Por: Redação
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Quem construiu a casa agora promete apagar o incêndio. Os números das bets nos últimos cinco anos mostram que o problema cresceu dentro do Estado, e não à revelia dele. E cresceu com Lula, que agora, quer, de forma radical e sem planejamento, acabar com o filho que alimentou e fez cresccer.

Na sexta-feira, 18 de setembro, em comício em Guarulhos, o presidente Lula afirmou que, se dependesse de sua vontade pessoal, acabaria com as bets no Brasil. Disse ainda estar disposto a abrir mão da arrecadação para salvar vidas. A preocupação é legítima. A narrativa, nem tanto. Porque, em política pública, memória é documento. E os documentos contam outra história.

A cronologia (hipocrisia) que o discurso omite

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As apostas de quota fixa foram legalizadas em 2018, no governo Michel Temer, pela Lei nº 13.756. A lei previa regulamentação em até quatro anos, prazo que o governo Bolsonaro deixou escoar. O mercado cresceu num limbo: legal no papel, sem regras, sem fiscalização e sem estatística oficial.

Em 2023, o governo Lula decidiu tirar o setor desse limbo. Enviou ao Congresso a Medida Provisória nº 1.182, que resultou na Lei nº 14.790, sancionada pelo próprio presidente em dezembro daquele ano. Na tramitação, os jogos on-line — os cassinos virtuais, o célebre tigrinho — entraram no texto. O Senado chegou a retirá-los, contra a orientação do governo, cujo líder, o senador Jaques Wagner, sustentou que não se estava criando nem autorizando nada, apenas regulamentando o que já existia. Na Câmara, os cassinos on-line voltaram à lei, com o voto da bancada do PT.

Em 2024, a Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas e editou as portarias do setor. Desde 1º de janeiro de 2025, só operam empresas autorizadas, cada uma mediante outorga de R$ 30 milhões. Em dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 224, sancionada por Lula, revisou a tributação dos operadores.

Não se trata, portanto, de um governo que chegou depois do incêndio. Trata-se do governo que desenhou a planta, licenciou a obra e passou a cobrar o aluguel.

Cinco anos em números

Antes da regulação, o que havia eram estimativas. Em 2020, o mercado teria movimentado cerca de R$ 7 bilhões. Para 2023, as projeções iam de R$ 12 bilhões a R$ 115 bilhões — uma dispersão que, por si só, é o retrato de um mercado sem Estado.

Em setembro de 2024, o Banco Central jogou luz sobre o fenômeno: entre janeiro e agosto daquele ano, os brasileiros transferiram de R$ 18 bilhões a R$ 21 bilhões por mês, via Pix, a empresas de apostas. Eram cerca de 24 milhões de pessoas. Só em agosto, 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões às bets.

Veio então 2025, o primeiro ano do mercado regulado — e o primeiro com dados oficiais. Os apostadores depositaram R$ 220,6 bilhões nas casas autorizadas; receberam de volta R$ 183,7 bilhões em prêmios; as empresas ficaram com R$ 36,9 bilhões. Cerca de 25 milhões de brasileiros apostaram, em 79 empresas autorizadas. O governo contabilizou R$ 8,8 bilhões de arrecadação e mais de 25 mil sites ilegais bloqueados.

Em 2026, a base continuou a crescer. Até agosto, 43,8 milhões de brasileiros já haviam apostado em plataformas reguladas — 27% da população adulta e 75% a mais do que no fim de 2025. No primeiro semestre, a receita das casas chegou a cerca de R$ 20 bilhões, 15% acima do mesmo período do ano anterior.

Há, contudo, sinais em sentido oposto. Os depósitos do semestre caíram 10,8%, para R$ 88,5 bilhões, e a média de apostadores ativos por mês recuou de 9,2 milhões para 8,5 milhões. Cerca de 5 milhões de CPFs foram bloqueados, 3 milhões deles de beneficiários de programas sociais.

O custo social também ganhou contorno. Estudo da Confederação Nacional do Comércio divulgado em abril estima que as apostas drenaram R$ 143 bilhões do varejo entre janeiro de 2023 e março de 2026 e empurraram cerca de 270 mil famílias para a inadimplência severa. O Ministério da Saúde, por sua vez, lançou em julho campanha nacional sobre os danos do jogo on-line.

A leitura é incômoda para todos os lados: a regulação trouxe transparência, arrecadação e instrumentos de controle; não trouxe contenção. Justamente nos anos de mercado regulado, a base de apostadores e a receita das casas bateram recordes.

Não é sobre extirpar e nem sobre deixar como está

Em defesa do governo, há argumentos sérios. Regular foi melhor do que manter o limbo herdado. Sem a Lei nº 14.790, não existiriam os dados que hoje fundamentam a crítica — inclusive esta. O bloqueio de CPFs de beneficiários, a autoexclusão de apostadores e a derrubada de sites clandestinos são frutos do modelo regulado. E governos podem, e devem, rever políticas que falham.

Mas rever política pública exige prestação de contas, não slogan. E proibir tem custo. Mercado digital não respeita fronteira: vedada a operação legal, parte dos apostadores migraria para sites estrangeiros e clandestinos, sem tributo, sem bloqueio de CPF, sem autoexclusão, sem qualquer rastreabilidade. Uma proibição mal desenhada devolveria o país ao limbo de 2018 a 2024, agora com 43,8 milhões de pessoas habituadas a apostar.

Ficam as perguntas que o comício não respondeu. O que o governo sabe em 2026 que não sabia em 2023? Por que os cassinos on-line eram reguláveis em dezembro de 2023 e se tornaram inaceitáveis em setembro de 2026? Qual estudo de impacto sustenta a proibição integral, e qual seria o seu custo fiscal, social e de segurança pública? E por que a promessa surge em palanque, a poucas semanas da eleição, e não como proposta do Executivo acompanhada de avaliação técnica?

O caminho sério está entre os extremos: publicidade severamente restrita, limites de depósito, vedação de crédito para apostar, proteção reforçada a beneficiários de programas sociais, fiscalização implacável do mercado ilegal e, se os dados assim indicarem, restrição específica aos cassinos on-line. Tudo isso é possível dentro do marco atual, por lei e por regulamento, sem bravata.

Das bets ao discurso de salvação: o populismo inconstitucional e ilegal

É aqui que o discurso deixa a política e esbarra no Direito. No Estado de Direito, as bets não acabam pela “vontade pessoal” de ninguém, nem mesmo do Presidente da República. A atividade está autorizada pela Lei nº 14.790/2023, e só outra lei, aprovada pelo Congresso Nacional, pode revogá-la (arts. 48 e 61 da Constituição). Ao Executivo cabe regulamentar a lei para a sua fiel execução (art. 84, IV), jamais suprimi-la por decreto ou portaria, sob pena de afronta à legalidade e à separação de Poderes (arts. 2º e 37). Mais: as empresas hoje em operação pagaram R$ 30 milhões cada por outorgas de cinco anos, concedidas pelo próprio Estado. Cassá-las antes do prazo, sem lei e sem indenização, violaria o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica (art. 5º, XXXVI), a livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170) e a proteção da confiança legítima — e abriria a porta para indenizações bilionárias, pagas pelo mesmo contribuinte que se diz querer proteger.

Personalizar a política pública, no registro do “se depender de mim”, tampouco se concilia com a impessoalidade que a Constituição impõe à Administração. Nada disso impede que o Congresso, com base em evidências, endureça ou até proíba a atividade para o futuro, respeitadas as outorgas vigentes, nem que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ações pendentes, dê a palavra final sobre a lei. O que a Constituição não admite é governar por anúncio de palanque: prometer ao eleitor o que o presidente, sozinho, não pode entregar, e vender como salvação a supressão de um regime que o próprio governo construiu. Isso tem nome: populismo — e, no caso, populismo à margem da Constituição e da lei.

Quem constrói a casa, instala a fiação e cobra o aluguel não pode, ao primeiro sinal de fumaça, posar de bombeiro. Pode — e deve — apagar o fogo. Mas antes precisa assinar o laudo.

Georges Humbert é advogado, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, pós-doutor pela Universidade de Coimbra e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IbradeS).

 

AS BETS EM NÚMEROS

Ano

Indicador

2018

Lei nº 13.756 legaliza as apostas de quota fixa (governo Temer)

2020

≈ R$ 7 bi movimentados (estimativa de mercado)

2023

Estimativas de R$ 12 bi a R$ 115 bi; Lei nº 14.790 inclui jogos on-line

2024

R$ 18–21 bi/mês via Pix; ≈ 24 mi de apostadores; R$ 3 bi do Bolsa Família em agosto (BC)

2025

R$ 220,6 bi depositados; R$ 36,9 bi retidos pelas casas; ≈ 25 mi de apostadores; 79 empresas; 25 mil sites bloqueados

2026

43,8 mi já apostaram (até ago.); receita de ≈ R$ 20 bi no 1º semestre (+15%); depósitos −10,8%; ativos/mês −7,6%

2023–26

R$ 143 bi drenados do varejo; ≈ 270 mil famílias inadimplentes (CNC)

Fontes: Ministério da Fazenda/SPA (inclusive dados obtidos via LAI pela Folha de S.Paulo), Banco Central, CNC e BNLData.

 

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