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Agronegócio Câmara

Projeto tipifica terrorismo rural e sabotagem agropecuária

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

25/09/2026 09h00 Atualizada há 1 mês atrás
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Projeto tipifica terrorismo rural e sabotagem agropecuária

O Projeto de Lei 3137/26 cria o crime de terrorismo rural, com pena de 12 a 30 anos de prisão, para atos de destruição ou sabotagem de estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A definição de terrorismo rural inclui atos praticados para intimidar, coagir, constranger ou causar grave prejuízo econômico, social ou à produção, como:

  • destruir lavouras ou rebanhos;
  • destruir ou sabotar máquinas, equipamentos e instalações rurais;
    interromper ou danificar sistemas de irrigação ou de energia usados na produção;
  • destruir ou sabotar silos, armazéns e galpões;
  • contaminar de forma intencional sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, outros insumos ou reservatórios de água;
  • bloquear, destruir ou sabotar estradas internas essenciais para o transporte da produção.

Segundo o autor, deputado José Medeiros (PL-MT), embora puna diversos desses atos como crimes patrimoniais, a lei atual não reconhece o dano coletivo causado por ataques direcionados à infraestrutura estratégica da produção de alimentos.

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"A destruição de uma colheitadeira de grande porte, por exemplo, não produz apenas prejuízo ao proprietário. Pode afetar cooperativas. Pode gerar perdas em contratos de exportação. Pode comprometer o abastecimento regional. Pode gerar impactos econômicos em toda a cadeia produtiva", ressaltou em justificativa.

O deputado reforçou que não pretende criminalizar movimentos sociais legítimos, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas.

A proposta altera a Lei Antiterrorismo , Lei dos Crimes Hediondos e Código Penal

Crime hediondo
O projeto inclui na Lei dos Crimes Hediondos a sabotagem da infraestrutura agropecuária nacional quando praticada por meio de destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas essenciais.

Além disso, a proposta acrescenta ao Código Penal o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com pena de 8 a 20 anos de prisão e multa.

A pena poderá ser aumentada de metade até o dobro se houver prejuízo superior a mil salários mínimos, interrupção da produção de alimentos, comprometimento do abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica.

Se a ação resultar em desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, a pena prevista será de 12 a 24 anos de prisão.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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