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Justiça Prisão ilegal?

Kassio prepara julgamento da soltura de Bolsonaro para depois do 2º turno

Relator da revisão criminal no STF avalia conceder liminar, mas a tendência é levar o caso ao plenário, onde o placar segue indefinido

05/10/2026 22h05
Por: Redação
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende julgar logo após o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro, o pedido de revisão criminal que pode resultar na soltura do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), independentemente de quem vença a disputa. A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (5).

Segundo o jornal, Kassio avalia libertar Bolsonaro por decisão individual (liminar), mas o cenário considerado mais provável é submeter o caso ao plenário da Corte. A interlocutores, o ministro tem dito que o processo já está pronto para julgamento. Ele ainda não o liberou para não ser acusado de interferir nas eleições, já que preside atualmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal da trama golpista (AP 2.668), relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Desde março, cumpre a pena em prisão domiciliar, por razões de saúde.

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O que pede a defesa

A primeira revisão criminal (RvC 6.021) foi ajuizada em maio. Os advogados sustentam que o ex-presidente deveria ter sido julgado pelo plenário, e não pela turma. Apontam também falta de individualização das condutas e cerceamento de defesa, com cerca de 40 terabytes de documentos e mídias disponibilizados às vésperas da instrução. Pedem "a reparação do erro judiciário".

Em 24 de setembro, a defesa pediu a Kassio a suspensão imediata da execução da pena. Desistiu do pedido cerca de duas horas e meia depois, sem explicar o recuo, e manteve a revisão em curso. Dias depois, protocolou uma nova revisão criminal, também distribuída a Kassio por prevenção. Ela volta a pedir, em caráter liminar, a suspensão da prisão. Busca ainda anular as decisões do inquérito das fake news que deram origem às investigações, com a invalidação das provas delas derivadas.

De acordo com a Folha, Kassio já concluiu que houve excessos no julgamento, em especial quanto ao direito de defesa e ao rigor da pena. Ele observa que sanções políticas não existem no Código Penal e avalia que seu voto ou sua liminar podem provocar uma "comoção nacional".

Divergência na corte

Pelo levantamento do jornal, devem acompanhar o relator os ministros André Mendonça e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro na Primeira Turma. Do outro lado estão os ministros que votaram pela condenação (Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin), com o apoio de Gilmar Mendes. As posições de Dias Toffoli e do presidente do STF, Edson Fachin, são consideradas incertas.

Para a ala contrária, a revisão criminal só cabe em situações excepcionais. Seria o caso do surgimento de prova nova de inocência ou da demonstração de que a condenação se apoiou em depoimentos ou documentos falsos, o que não se verificaria aqui.

A Procuradoria-Geral da República também se opõe. Em junho, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu a rejeição do pedido. Segundo ele, a condenação se baseou em um "vigoroso conjunto probatório", e o ex-presidente não teve postura passiva: envolveu-se em articulação concreta que culminou nos atos de 8 de Janeiro.

Se confirmada, a decisão pode abrir nova crise interna no Supremo, dividido desde o início do ano na esteira das investigações sobre o Banco Master.

Pano de fundo eleitoral

O tema atravessa a disputa presidencial. O senador Flávio Bolsonaro (PL), que enfrenta Lula (PT) no segundo turno, prometeu indultar o pai se eleito. Como só teria essa prerrogativa após a posse, conta com uma decisão do STF para ver o ex-presidente, nas palavras dele, "subir aquela rampa junto com a gente em 2027". O governador reeleito de São Paulo, Tarcísio de Freitas, defendeu a mesma posição em setembro.

Entenda: o que é revisão criminal Prevista nos arts. 621 a 631 do Código de Processo Penal, a revisão criminal permite rever condenação já transitada em julgado em hipóteses restritas:

  • sentença contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos;
  • condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
  • descoberta de novas provas de inocência ou de circunstância que autorize a diminuição da pena.

Entrar com a ação não suspende, por si só, a execução da pena. A medida cautelar com esse efeito não tem previsão expressa no CPP e é tratada como excepcional. No STF, o processamento segue também o Regimento Interno da Corte.

Com informações da Folha de S.Paulo, CNN Brasil e Estadão Conteúdo.

 

 

Fontes:

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