Desde 1º de janeiro de 2026, quem fundar, apoiar ou promover movimento comunista na República Tcheca responde a pena de um a cinco anos de prisão. A reforma do §403 do Código Penal tcheco, sancionada em julho de 2025 pelo presidente Petr Pavel — ele próprio ex-filiado do antigo Partido Comunista —, colocou o comunismo no mesmo tipo penal do nazismo. A notícia reacendeu, aqui e lá fora, uma pergunta antiga: comunismo é crime? Depende de onde se faz a pergunta.
Há três graus de restrição no direito comparado. O primeiro, mais severo, criminaliza a propaganda da ideologia. É o caso tcheco. É também o polonês: o art. 256 do Código Penal pune a promoção de sistema totalitário e a difusão de símbolos e ideias comunistas, e o art. 13 da Constituição de 1997 veda partidos de programa comunista. Na Ásia, a Indonésia proíbe o marxismo-leninismo desde 1966 e, com o novo Código Penal em vigor em 2026, tipificou sua difusão. A Coreia do Sul, pela Lei de Segurança Nacional, pune o apoio a “organizações antiestatais” — na prática, ao regime de Pyongyang.
O segundo grau proíbe partidos e símbolos. A Ucrânia baniu ambos com as leis de descomunização de 2015. A Lituânia criminaliza a exibição pública de emblemas e hinos soviéticos e nazistas; Letônia, Estônia e Geórgia seguem trilha semelhante.
O terceiro grau é o do recuo. A Moldávia proibiu a foice e o martelo em 2012, e sua Corte Constitucional derrubou a norma no ano seguinte. A Hungria teve a lei original condenada pela Corte Europeia de Direitos Humanos no caso Vajnai (2008) e precisou reescrevê-la em termos mais estreitos. Taiwan legalizou partidos comunistas em 1992; as Filipinas revogaram sua lei antissubversão no mesmo ano. A Alemanha, pátria da “democracia militante”, dissolveu o KPD em 1956 — e convive, desde 1968, com o DKP legal.
Quem defende a criminalização parte de um dado histórico difícil de contestar: regimes comunistas do século XX produziram repressão em escala comparável à dos regimes nazifascistas. Se a apologia de um é crime, a do outro também deveria ser. A lógica é a da isonomia na memória: não há razão jurídica para que o sofrimento das vítimas do Gulag, do Holodomor ou do Khmer Vermelho valha menos que o das vítimas de Auschwitz. Para os países que viveram sob ambos os totalitarismos, como a Tchéquia, a assimetria é intolerável.
Há ainda o argumento da democracia que se defende. A Constituição não é pacto suicida: o Estado pode — e deve — impedir que movimentos usem as liberdades democráticas para suprimi-las.
Em 19 de setembro de 2019 o Parlamento Europeu aprovou a resolução "Importance of European remembrance for the future of Europe" por 535 votos a favor, 66 contra e 52 abstenções. O texto diz que nazismo e comunismo são iguais e cometeram “genocídios e deportações e foram a causa da perda de vidas humanas e liberdade em uma escala até agora nunca vista na história da humanidade”e coloca os dois em pé de igualdade. E criou o Dia Europeu em Memória das Vítimas do Stalinismo e do Nazismo (23 de agosto).
Nos EUA, a maior e mais antiga democracia do planeta, em 1940, o Congresso aprovou o Smith Act, que transformava em crime defender a derrubada violenta do governo americano. A lei foi usada diretamente para prender a cúpula do Partido Comunista dos EUA. Dez anos depois, em 1950, veio o McCarran Internal Security Act, que obrigava qualquer organização comunista a se registrar no governo como uma entidade subversiva. Na época, 39 estados chegaram a criar suas próprias leis antissubversão, e estados como a Califórnia exigiam juramento de lealdade de todos os funcionários públicos.
O ponto máximo foi o Communist Control Act de 1954. Assinado pelo presidente Dwight D. Eisenhower, o texto é explícito: declara que o Partido Comunista dos Estados Unidos é uma organização totalitária que busca derrubar o governo e, portanto, deve ser considerado ilegal. A lei proibia comunistas de ocuparem qualquer cargo em sindicatos e foi vendida à época como o banimento definitivo do comunismo no país. É por causa dela que até hoje alguns políticos americanos ainda repetem a frase "o comunismo é banido nos EUA desde 1954".
Na prática, porém, essa arquitetura legal foi desmontada pela própria Suprema Corte. A partir de 1957, em casos como Yates v. United States e, depois, Brandenburg v. Ohio em 1969, a Corte estabeleceu um entendimento que vale até hoje: acreditar no comunismo, falar sobre o comunismo, escrever, defender e até advogar por um sistema comunista são atividades protegidas pela Primeira Emenda da Constituição, que garante a liberdade de expressão.
A Corte diferenciou crença de ação. O que a Constituição protege é a ideia. O que continua sendo crime, para qualquer ideologia - de extrema-esquerda à extrema-direita - é planejar ou executar atos concretos de violência para derrubar o governo, previsto no 18 U.S. Code § 2385.
Por isso, a situação legal atual é quase paradoxal. O Communist Control Act de 1954 nunca foi formalmente revogado pelo Congresso, mas é considerado pela jurisprudência como inaplicável e inconstitucional. Ele existe no papel, mas nenhum promotor pode usá-lo.
Hoje, o CPUSA, o Partido Comunista dos EUA, continua registrado e ativo, é legal vender obras de Marx e Lênin, usar símbolos como a foice e o martelo e se candidatar a cargos públicos como comunista. Até as restrições de imigração, que até 1990 barravam a entrada de comunistas no país, foram revogadas.
O Brasil não criminaliza o comunismo, ao contrário, incentiva, idolatra e tem militância, partidos, e políticos eleitos que pregam essa ideologia que é a outra face do também malígno nazismo. A Lei nº 7.716/1989, em seu art. 20, §1º, pune a veiculação de símbolos que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo — e nada diz sobre a foice e o martelo, ou seja, o Brasil aceita uma ideologia genocida equiparada a outra que proíbe. Por isso, quem é comunista ou apoia ou se associa a comunistas nunca pode levantar a bandeira Estado Democrático de Direito, pois genocídio é genocídio, venha ela do Nazismo ou do Comunismo. Pelo menos no mundo democrático e civilizado de verdade.
Portanto, o comunismo, em vez de ser partido e ideologia pregada e defendida, inclusive em universidades e escolas públicas, deveria ser crime, precisamente no critério que a Constituição brasileira já adota e como ocorre com o Nazismo. O que nos falta não é um novo crime de opinião, mas coerência: tratar com o mesmo rigor jurídico e o mesmo juízo histórico todas as apologias a regimes que mataram em nome de uma utopia. O Estado democrático não precisa proibir ideias para se defender, mas precisa punir quem tenta destruí-lo — sem perguntar a cor da bandeira, apesar de que a nazista e a comunista serem de mesma coloração.

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