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Economia Rombo fiscal

Dívida pública pode passar de 100% do PIB em 2029 se gasto obrigatório não for contido, apontam projeções

Simulação com parâmetros da IFI, do Tesouro e do Banco Central mostra que, no cenário de continuidade, a dívida bruta sobe cerca de 3 pontos do PIB por ano; pacote de medidas anunciado às vésperas da eleição — reajuste do Bolsa Família, Desenrola MEI e canetas emagrecedoras no SUS — foi lançado sem impacto orçamentário divulgado e agrava o risco de corrosão real de salários e aposentadorias

13/10/2026 23h53
Por: Redação
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ECONOMIA & CONTAS PÚBLICAS

 

A dívida bruta do governo geral brasileiro, hoje em torno de 80% do Produto Interno Bruto, pode ultrapassar a marca de 100% do PIB já em 2029 caso o próximo mandato presidencial combine novas despesas obrigatórias, programas de perdão de dívidas e manutenção de juros reais elevados. É o que indica simulação feita com a equação padrão de dinâmica da dívida, a mesma utilizada pela Instituição Fiscal Independente (IFI), pelo Fundo Monetário Internacional e pelo próprio Tesouro Nacional.

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No cenário de simples continuidade da política atual — juro real implícito de 5,2% ao ano, crescimento de 2% e déficit primário de 0,5% do PIB —, a dívida chegaria a 95,4% do PIB em 2030. No cenário de expansão fiscal, cruzaria 100% em 2029 e alcançaria 106,5% no ano seguinte. Apenas um ajuste que gerasse superávit primário de 1% do PIB, com queda do juro real, estabilizaria o indicador perto de 85%.

Cenário (juro real / PIB / primário)

2027

2028

2029

2030

Base — continuidade (5,2% / 2,0% / −0,5%)

85,6

88,8

92,1

95,4

Expansão — novos gastos e perdões (6,5% / 1,5% / −1,5%)

88,1

93,9

100,0

106,5

Ajuste — contenção de obrigatórias (4,5% / 2,3% / +1,0%)

83,3

84,1

84,9

85,7

Dívida bruta do governo geral, em % do PIB. Ponto de partida: 82,5% no fim de 2026 (IFI). Elaboração: Sustentabilidade em Pauta.

◆ O pacote de véspera eleitoral

O cenário de expansão deixou de ser hipotético nas últimas semanas. Em 17 de setembro, a menos de três semanas do primeiro turno, o governo anunciou reajuste de 15,04% no Bolsa Família — o primeiro desde março de 2023 —, elevando o piso de R$ 600 para R$ 691 e o benefício médio de R$ 675 para R$ 777. O anúncio não veio acompanhado de custo anual, data de vigência nem fonte orçamentária. Uma conta simples — 15% sobre um programa que consome cerca de R$ 160 bilhões por ano — sugere impacto na casa de R$ 24 bilhões anuais, valor que não consta de nenhum documento oficial.

No mesmo dia, em Montes Claros, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou que as canetas emagrecedoras (medicamentos GLP-1) serão oferecidas gratuitamente pelo SUS, chamando o acesso de "um direito". A Conitec, órgão técnico que avalia a incorporação, já havia rejeitado dois pedidos anteriores e estimado custo superior a R$ 8 bilhões por ano; projeções mais recentes falam em R$ 1,5 bilhão. O ministério não informou cronograma, impacto orçamentário atualizado nem fonte de custeio.

Em julho, o governo lançou o Desenrola MEI, com descontos de até 70% sobre dívidas tributárias de até R$ 20 mil e parcelamento em até 145 meses, voltado a cerca de 3,5 milhões de microempreendedores inadimplentes. Como renegociação de dívida ativa via PGFN, o programa reduz receita futura em vez de criar despesa — mas o governo tampouco divulgou a renúncia fiscal correspondente.

O problema não é apenas de política: é jurídico. A Constituição veda a realização de despesa que exceda os créditos orçamentários (art. 167, II) e proíbe a criação ou majoração de benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, § 5º). A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para toda despesa obrigatória de caráter continuado, estimativa de impacto em três exercícios e demonstração da compensação permanente (arts. 16 e 17). E a Lei das Eleições proíbe, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, ressalvados os programas já em execução com dotação no exercício anterior (Lei 9.504/97, art. 73, § 10).

◆ Outro lado

Para quem vê risco elevado, o pacote de setembro é a materialização do cenário de expansão: cria despesa permanente (Bolsa Família), promete despesa sem incorporação técnica nem dotação (GLP-1) e abre mão de receita (Desenrola MEI), tudo sem a estimativa de impacto que a LRF exige e em calendário que a legislação eleitoral desenha para coibir. O arcabouço nunca entregou a meta cheia sem exclusões, a carga tributária está em patamar recorde e o diferencial entre juro real e crescimento, de cerca de 3 pontos, só cairia com credibilidade fiscal — que anúncios sem fonte de custeio destroem.

Para quem relativiza, o Bolsa Família é programa em execução, com dotação prévia, e portanto enquadrado na exceção do art. 73, § 10; a correção de 15% após três anos repõe inflação acumulada, não cria benefício novo; o Desenrola MEI é transação tributária autorizada pela Lei 13.988/2020, que recupera crédito irrecuperável; e as canetas emagrecedoras ainda dependem da Conitec, podendo nunca gerar despesa. A dívida líquida segue entre 60% e 70% do PIB, o passivo é quase todo em moeda nacional e a arrecadação tem surpreendido para cima.

Os dois campos, porém, concordam no essencial: o primário atual não estabiliza a dívida, e nenhuma das três medidas veio com a conta explicada. A divergência não está no diagnóstico, mas no remédio — e em quem paga por ele.

◆ O diagnóstico oficial

Os números convergem com o Relatório de Acompanhamento Fiscal de junho da IFI, que projeta a dívida bruta em 102% do PIB em 2032 e em 115% em 2036, caso não haja mudança de rumo. Seria preciso um superávit primário de 2,1% do PIB por ano para estabilizar a relação dívida/PIB — resultado que o país não entrega desde 2013. A instituição aponta que, a partir de 2028, o arcabouço fiscal deixa de funcionar por causa do crescimento das despesas obrigatórias. O custo médio da Dívida Pública Federal fechou 2025 em 11,85% ao ano, com quase metade dos títulos indexada à Selic, hoje em 14%.

◆ Risco de "um Minas federal"?

A comparação que circula no debate público é com o parcelamento de salários em Minas Gerais entre 2016 e 2018, quando o governo estadual escalonou vencimentos em até três vezes, decretou calamidade financeira e deixou o 13º de 2018 para a gestão seguinte. A literatura econômica sobre dívida em moeda própria considera a analogia imprecisa: um estado não emite moeda nem tem banco central; a União financia-se em reais junto a um mercado cativo de títulos e dispõe do Banco Central como regulador de liquidez. O calote nominal em folha e INSS é historicamente raríssimo no plano federal.

O ajuste, quando vem, assume outras formas: inflação que corrói o valor real de salários e aposentadorias; adiamento de precatórios — prática já adotada pelas Emendas Constitucionais 113 e 114 e repetida neste ano com o pagamento empurrado para julho; reajustes abaixo da inflação para o funcionalismo; e reformas que reduzem benefícios futuros. É exatamente aí que medidas anunciadas sem fonte de custeio cobram seu preço: a conta de um benefício novo sem lastro é paga, mais adiante, pelos benefícios antigos.

◆ Limites da projeção

A simulação é sensível aos parâmetros. Variação de um ponto percentual no juro real ou no crescimento altera a trajetória em cinco a oito pontos do PIB em quatro anos. Choques de petróleo, câmbio e decisões judiciais sobre precatórios não estão modelados. Trata-se de projeção condicional, não de previsão.

Benefício sem fonte de custeio não é generosidade, é transferência: o que se dá hoje sem dotação é tirado amanhã de quem já recebe. O debate não é se haverá ajuste, mas se ele virá por reforma de gastos ou por inflação — e a segunda via atinge exatamente aposentados e servidores que a política diz proteger.

 

Fontes: IFI — Relatório de Acompanhamento Fiscal nº 113 (jun/2026); Tesouro Nacional — PAF 2026; Banco Central — Focus e Copom; Câmara/CONOF — Raio-X da Dívida (ago/2026); PLDO 2027, Anexo IV; Congresso em Foco (17/9/2026); Bloomberg Línea (set/2026); Tribuna do Sertão (3/7/2026). Simulação própria pela equação d(t+1) = d(t)·(1+r)/(1+g) − pb.

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