Há uma mudança de postura em curso na gestão do patrimônio da União, e ela precisa ser dita com clareza: o governo federal deixou de ser um cobrador passivo de foros para se tornar um gestor ativo de ativos — disposto a mapear, reclassificar, retomar, redestinar e até vender imóveis da orla. O discurso oficial fala em "função social". O efeito prático, para muitos proprietários e ocupantes do litoral baiano, é um só: o risco concreto de perder a inscrição de ocupação — o RIP — e, com ela, o imóvel.
O movimento se apoia em três engrenagens que, somadas, mudam o jogo.
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1. O programa que assume a retomada como política
A primeira é o **Imóvel da Gente**, conduzido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Não é retórica: o próprio governo informa que, desde 2023, as destinações já têm potencial de alcançar cerca de 400 mil famílias; que quase 1,9 mil imóveis da União estão em processo de destinação — inclusive para **venda no mercado imobiliário**; e que a SPU cruzou dados e identificou **370 áreas da União com ocupação ainda não titulada**.
Leia-se com atenção essa última expressão. "Ocupação ainda não titulada" é, em bom português patrimonial, **o particular que ocupa área da União sem documento que lhe assegure o domínio útil**. É sobre esse universo — e sobre imóveis tidos por ociosos ou subutilizados — que o programa se debruça para reaver e redestinar. A retomada, aqui, não é efeito colateral: é a finalidade declarada.
2. O sistema que torna a retomada executável
A segunda é o **SPUnet** (Portaria SPU/MGI nº 6.906/2026, DOU de 15 de outubro), plataforma que unifica, digitaliza e centraliza toda a base patrimonial da União, identifica cada imóvel pelo seu RIP e se declara "fonte oficial e primária" dos dados. Sem ele, a retomada era intenção perdida em cadastros fragmentados. Com ele, a União enxerga em tempo real quem ocupa o quê, com que título, em dia ou inadimplente — e cruza isso com o mapa de áreas "disponíveis". É a diferença entre ter a lei no papel e aplicá-la com um clique.
3. O conceito que amplia o território da retomada
A terceira — e mais sutil — é a **"faixa de borda" (áreas de transição)**, hoje no centro das tratativas sobre a orla. Nome técnico de aparência inofensiva, consequência enorme: define uma faixa adicional que se soma à praia e ao terreno de marinha na delimitação do que a União considera seu, **ampliando o alcance do domínio federal** para além das categorias clássicas. Delimitar a orla deixa de ser ato cartográfico e passa a ser a definição, no mapa, de **onde termina o particular e começa a União** — com efeito direto sobre titularidade, cobrança e o direito de permanecer. Traçada a linha e lançada no SPUnet, ela vira "fonte oficial", difícil de desfazer.
◆ O que a SPU responde
Procurada, a SPU/BA confirmou, em manifestação oficial, que a orla é objeto de tratativas com associações de barraqueiros e cabaneiros, Prefeitura, MPF e Defensoria Pública da União. A Superintendência afirma estruturar "um cronograma de trabalho", avaliar "as providências necessárias" e conduzir tudo "de forma coordenada e responsável", considerando os direitos dos comerciantes, das comunidades tradicionais — quilombolas, pesqueiras e indígenas — e da população, além da proteção dos bens da União e do meio ambiente.
O enunciado é irretocável; ninguém é contra ele. O problema não está no que a SPU diz — está no que a resposta oficial ainda não enfrentou: com que metodologia e com que base legal se traça a faixa de borda? Haverá demarcação técnica da preamar de 1831, como exige o Decreto-Lei nº 9.760/46, ou se presumirá o domínio da União? Será garantido contraditório individualizado antes de qualquer reclassificação que cancele um RIP? Enquanto essas respostas não vierem, "coordenado e responsável" é intenção — não garantia.
◆ Quem está na mira e quem não está
Na mira, de fato, estão três perfis: o ocupante sem título (a "ocupação não titulada"), que perde o anonimato e vira alvo prioritário; o imóvel ocioso; o com ocupação precária (inscrição de ocupação), RIP desatualizado, transferência não comunicada, foro atrasado, demarcação questionável. A faixa de borda amplia esse terceiro grupo: pode transformar, de um dia para o outro, proprietário lindeiro de boa-fé em ocupante de área federal.
Com o programa Imóvel da Gente, o novo sistema SPUnet e a chamada "faixa de borda", a União passou a tratar o patrimônio costeiro como ativo a reaver, reclassificar e redestinar. A SPU responde que conduz tudo "de forma coordenada e responsável". Mas é o ocupante — mesmo o de boa-fé — quem corre o risco de perder o RIP.
A 'faixa de borda' sem demarcação rigorosa e sem defesa individualizada não é transição — é retomada com outro nome. Segundo técnicos ouvidos em condição de anonimato, essa política de governo deixa proprietário do litoral na insegurança, risco e o recado é um só, regularize e documente a sua situação agora, convertendo sua ocupação em aforamento, mas, mesmo assim, com esse tipo de postura nada é garantido.
Por outro lado, a oposição a Lula pretende estabilizar esses ocupantes, transferir a propriedade plenamente e extinguir os terrenos de marinha e suas taxas.
Segundo Georges Humbert, "enquanto não se define o rumo político e ideológico, e sem regras e comportamentos públicos claros e objetivos, o dono de imóvel na orla, o momento é preocupante e de ação imediata: conferir o RIP, atualizar o cadastro, quitar ou discutir pendências, reunir a cadeia dominial e, onde houver enquadramento duvidoso como terreno de marinha ou inclusão na faixa de borda, questioná-lo pela via própria, inclusive judicial".
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