Há palavras que a língua inventa quando o fenômeno já não cabe nas antigas. “Janonização” é uma delas. Designa o processo pelo qual o Brasil se converteu em terreno fértil para a agressão, o ódio e a mentira — não como vícios tolerados, mas como virtudes celebradas. O xingamento virou coragem. A meia-verdade virou estratégia. A manipulação virou “comunicação”. E tudo isso em nome da democracia, que é o nome que se dá hoje a qualquer coisa que se queira impor sem ter de justificá-la.
O sintoma mais visível está no próprio vocabulário. A militância digital do presidente da República, reorganizada após o primeiro turno de 4 de outubro, não se chama movimento, rede ou comitê. Chama-se “Exército do Lula”. Seus integrantes são “tropa”. Suas tarefas são “missões”. O grito de guerra é “avante”. Em doze dias, o canal de WhatsApp criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) chegou a 5 milhões de seguidores; em áudio aos seguidores, o comandante mandou que a tropa deixasse de almoçar, de jantar e até de tomar banho até o segundo turno. Ao celebrar a marca, proclamou-se à frente do “maior exército democrático do mundo”.
Um exército não debate: combate. Não convence: vence. Não tem adversários: tem inimigos. Quando a disputa eleitoral é narrada como guerra, a mentira deixa de ser falta e passa a ser tática; a agressão deixa de ser abuso e passa a ser bravura; o escrúpulo vira deserção. Os fins justificam os meios, e os meios, como sempre, acabam por definir os fins.
Nada disso é inferência. Está publicado. Em novembro de 2023, Janones lançou “Janonismo cultural: o uso das redes sociais e a batalha pela democracia no Brasil”, relato dos bastidores de sua atuação na campanha de 2022. Ao defender o livro, resumiu a doutrina com rara franqueza: “Meus métodos são questionáveis? Sim. Eticamente duvidosos? Sim.” Admitiu manipular a informação por meio de jogos de palavras destinados a fazer o eleitor entender uma coisa enquanto se diz outra. Num dos capítulos, narra como, às vésperas do último debate presidencial, insinuou nas redes possuir conteúdo explosivo do celular do ex-ministro Gustavo Bebianno — sabendo que não possuía. Chamou a isso “blefe”. Fake news seria notícia falsa; blefe, diz ele, não é notícia.
A distinção é de advogado em apuros, não de homem público. O Código Eleitoral (art. 323) pune quem divulga, na propaganda, fatos que sabe inverídicos e capazes de influenciar o eleitorado; a lei não exige que a inverdade venha em formato de manchete. Foi com base no próprio livro que 41 deputados levaram notícia-crime ao STF. O livro, aliás, ensina mais: que “fake news não se desmente”, e que a resposta correta a uma acusação é o “desvio de foco”. Em agosto de 2026, já em campanha pela reeleição, o autor atualizou o manual: fará campanha para Lula espalhando “meias verdades”, com as “técnicas bolsonaristas” que diz combater.
Eis o núcleo da janonização, onde o método não é negado, é teorizado. A mentira pela metade é apresentada como pedagogia; a manipulação, como alfabetização digital da esquerda; a agressão, como resposta proporcional. “Combater de igual para igual” é a senha que autoriza tudo e que, sobretudo, iguala, por baixo, quem a pronuncia ao que diz combater. Quando um estrategista escreve um livro explicando como induzir o eleitor ao erro, a manipulação deixa de ser acidente de campanha e vira doutrina de Estado.
E quem lidera essa guerra santa? Antes de responder, uma ressalva devida: o deputado foi internado na madrugada de 19 de outubro, após o debate da Band, e a ele se desejam pronta e completa recuperação. A crítica que segue é ao método e ao personagem público, não ao homem enfermo. Dito isso, a ficha pública do general dispensa adjetivos.
Em março de 2025, o ministro Luiz Fux homologou o acordo de não persecução penal firmado entre Janones e a Procuradoria-Geral da República no Inquérito 4.949, que apurava “rachadinha” em seu gabinete, enquadrada como peculato (art. 312 do Código Penal). Convém lembrar o que a lei exige para esse acordo, uma vez que o art. 28-A do Código de Processo Penal só o admite quando o investigado “confessa formal e circunstancialmente” a infração penal. Janones confessou, comprometeu-se a devolver R$ 131,5 mil à Câmara e a pagar multa de R$ 26,3 mil . No áudio que deu origem ao caso, ouvia-se o deputado explicar a assessores que alguns receberiam um pouco mais de salário para ajudá-lo a pagar as contas da campanha. Meses depois, fiel ao manual, divulgou vídeo negando ter confessado crime algum. Os fatos, segundo o próprio acordo, ocorreram em 2019 e 2020, no pleno exercício do mandato.
Em dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu medidas protetivas da Lei Maria da Penha a Leandra Guedes, prefeita de Ituiutaba e ex-companheira do deputado. Ela o acusa de ameaças, chantagem e de ter enviado fotografia íntima sua a um secretário municipal para forçá-la a demitir uma aliada. O juiz Paulo Fernando Naves de Resende viu no caso um “possível contexto de violência psicológica e moral”, proibiu Janones de se aproximar da ex-companheira e de divulgar qualquer material íntimo, e advertiu que o descumprimento implica prisão em flagrante (art. 24-A da Lei 11.340/2006). Janones nega e atribui tudo a uma “armação bolsonarista”, isto é, outra vez o desvio de foco. Registre-se, por dever de precisão: o processo corre em segredo de justiça e as medidas são cautelares, não condenação. São, ainda assim, medidas que o juiz só decreta quando vislumbra risco à mulher e, diga-se, ele vislumbrou.
Em julho de 2025, o Conselho de Ética da Câmara suspendeu-lhe o mandato por 90 dias, por 16 votos a 3, após ofensas de baixo calão e cunho homofóbico dirigidas a um colega em plenário. É o mesmo Conselho que, um ano antes, o havia absolvido da rachadinha por 12 a 5, sob relatoria de Guilherme Boulos, absolvição que, vale ressaltar, o próprio absolvido tornou constrangedora ao confessar, meses depois, o que o colegiado disse não ter havido.
Eis, portanto, o comandante do “exército democrático”, um signatário de acordo em que confessou, perante a PGR e com homologação do STF, a “rachadinha” investigada como peculato em seu próprio gabinete; destinatário de medidas protetivas por suspeita de violência contra a mulher; suspenso pelos pares por quebra de decoro; autor de um livro em que ensina a manipular o eleitor. Não é um acidente biográfico. É o currículo que o cargo exige.
Seria cômodo reduzir tudo a um personagem. Mas a janonização não é um homem, é mais que isso, uma filosofia, uma moral, ética, enfim, um ambiente. É a campanha do presidente da República que acolhe o canal, usa o canal, registra o canal na Justiça Eleitoral quando convém e, dias depois, pede ao TSE que não o considere oficialmente vinculado à campanha. Os fins justificam os meios, e os meios, quando questionados, não são de ninguém.
É também a instituição que titubeia. O presidente do TSE suspendeu o canal em 11 de outubro, a pedido da campanha adversária; o corregedor-geral reverteu a decisão no mesmo dia; nova suspensão em 13 de outubro; reativação em 14; e, em 16 de outubro, uma resolução com seis critérios para dizer o que já era evidente — que um canal gerido por deputado da base, com endereço divulgado por perfis oficiais e missões coordenadas com a campanha, é campanha. Justiça seja feita ao contraditório: a área técnica do TSE não localizou, no canal, as mensagens falsas apontadas pela campanha de Flávio Bolsonaro, e os defensores do método o apresentam como mera contramobilização diante de uma máquina de desinformação adversária que a direita, em 2018 e 2022, soube operar como ninguém. A objeção merece resposta, e a resposta é simples: a democracia que precisa mentir para se defender já perdeu aquilo que dizia defender. O problema não é o lado; é o método. E o método, agora, tem nome.
A reação do general à regulação completa o quadro. Suspenso por 48 horas, Janones comparou a decisão a 1964. Quem convoca um “exército” chama de ditadura a tentativa de disciplinar-lhe as fileiras. É o roteiro completo da janonização: agride-se como virtude, mente-se como estratégia, confessa-se como vítima.
O custo disso não aparece na contagem de seguidores. Aparece na degradação do debate público, na naturalização da crueldade como linguagem política, na formação de uma geração de militantes que aprende que a verdade é um detalhe e o adversário, um alvo. Aparece, sobretudo, na erosão do que o Direito chama de decoro e a vida comum chama de vergonha. O art. 55, II, da Constituição fala em “procedimento incompatível com o decoro parlamentar”. A janonização é a tese de que esse procedimento não existe mais — só existe o resultado.
No dia 25 de outubro, o Brasil escolhe um presidente. Mas há uma escolha anterior, que não cabe na urna e se faz todos os dias: a de aplaudir ou repudiar o método. Nenhum voto corrige o que a plateia celebra. Enquanto a agressão render seguidores, a mentira render engajamento e a confissão render absolvição, haverá sempre um general disponível e, pior, haverá sempre um exército.
A janonização do Brasil não é um acidente de percurso. É um projeto confessado, publicado, premiado com reeleição e adotado pela campanha do presidente da República. Quem elege o blefe como ética terá o blefador como líder e colherá, depois, exatamente o país que ele descreveu em seu próprio livro. A eleição será também sobre continuar ou não essa janonização.
Georges Humbert é advogado, professor, presidente do IBRADES, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP e pós-doutor pela Universidade de Coimbra e pela UniCuritiba.
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