A Justiça determinou, no último dia 28, que o Município de Piripá adote medidas para encerrar a disposição irregular de resíduos sólidos na área conhecida como lixão da Fazenda Batuque e implante uma solução ambientalmente adequada para o tratamento e destinação do lixo produzido na cidade. A decisão foi atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Luis Alberto Vasconcelos Pereira MPBA após a constatação de danos ambientais decorrentes do funcionamento de um lixão a céu aberto, utilizado para descarte de resíduos domésticos, entulhos, pneus, restos de poda e outros materiais.
A ação foi ajuizada pelo MPBA em dezembro de 2006, após a identificação de irregularidades no descarte de resíduos sólidos em Piripá. Na época, o lixo era depositado a céu aberto, sem controle ambiental adequado. Embora a Justiça tenha determinado medidas emergenciais em 2007, o processo só teve julgamento definitivo em 2026, após ser retomado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão determina que o Município mantenha medidas de controle na área atualmente utilizada para descarte, como cercamento do local, restrição de acesso, proibição da queima de resíduos e impedimento do descarte de lixo hospitalar. Além disso, deverá apresentar, em até 90 dias, um plano de ação com cronograma para implantação de solução definitiva de destinação ambientalmente adequada dos resíduos, por meio de aterro sanitário próprio ou participação em sistema consorciado com outros municípios, com conclusão dos trabalhos no prazo de 12 meses.
A Justiça também proibiu a continuidade da disposição de resíduos na Fazenda Batuque após a implantação da solução definitiva e condenou o município à reparação dos danos ambientais irreversíveis, cujo valor será apurado em fase posterior do processo,
A ação foi ajuizada pelo MPBA em dezembro de 2006, após a identificação de irregularidades no descarte de resíduos sólidos em Piripá. Na época, o lixo era depositado a céu aberto, sem controle ambiental adequado. Embora a Justiça tenha determinado medidas emergenciais em 2007, o processo só teve julgamento definitivo em 2026, após ser retomado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão determina que o Município mantenha medidas de controle na área atualmente utilizada para descarte, como cercamento do local, restrição de acesso, proibição da queima de resíduos e impedimento do descarte de lixo hospitalar. Além disso, deverá apresentar, em até 90 dias, um plano de ação com cronograma para implantação de solução definitiva de destinação ambientalmente adequada dos resíduos, por meio de aterro sanitário próprio ou participação em sistema consorciado com outros municípios, com conclusão dos trabalhos no prazo de 12 meses.
A Justiça também proibiu a continuidade da disposição de resíduos na Fazenda Batuque após a implantação da solução definitiva e condenou o município à reparação dos danos ambientais irreversíveis, cujo valor será apurado em fase posterior do processo.
*Estagiário de Jornalismo sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)
*Foto Capa: ilustrativa
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