TRF1 Corrige Decisão da 13ª Vara Federal de Salvador e Libera Obras de Empreendimentos no Rio Vermelho
Salvador, 13 de março de 2026 – Em uma vitória para o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos de uma liminar que paralisava as obras dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, localizados na Rua Barro Vermelho, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador.
A decisão, proferida pelo desembargador federal Flávio Jaime de Moraes Jardim em 12 de março, atende a um agravo de instrumento interposto pelas empresas BET BA 01 - Empreendimento Imobiliário Ltda., BET BA 02 - Empreendimento Imobiliário Ltda. e OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A., contra a determinação inicial da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia.
A medida inicial, emitida em fevereiro de 2026 na Ação Civil Pública nº 1056861-41.2025.4.01.3300, deferia tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), Ministério Público Federal (MPF) e Grupo Ambientalista da Bahia (GAMBÁ). Ela suspendia os alvarás de demolição (nº 3885 e 3555) e de construção (nº 24340 e 24341), expedidos pela Prefeitura de Salvador em 2023 e renovados recentemente, alegando riscos de sombreamento excessivo na Praia do Buracão – um bem de uso comum do povo –, possível ocupação irregular de área costeira da União e inconstitucionalidade incidental do art. 103 da Lei Municipal nº 9.148/2016 (LOUOS), que dispensa estudos de sombreamento em certos casos.
No agravo (nº 1008440-89.2026.4.01.0000), as empresas argumentaram que os projetos foram licenciados regularmente, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e na LOUOS, incluindo contrapartidas como requalificação de mais de 6.600 m² de área pública, com boulevard arborizado, deck, mirante, escadaria de acesso à praia, melhorias em acessibilidade e iluminação, além de adesão ao IPTU Verde para sustentabilidade. Elas destacaram estudos técnicos (como EIV, Estudo de Sombreamento, Estudo de Marés e de Comunidades Bentônicas) que apontam sombreamento reduzido e sazonal, sem dano ambiental significativo.
A decisão do TRF1 reconheceu a plausibilidade desses argumentos, suspendendo a liminar até o julgamento do mérito, para evitar insegurança jurídica e prejuízos econômicos, em linha com os arts. 20, 21 e 22 da LINDB.
Essa correção judicial é vista por especialistas como um passo para uma sustentabilidade prática, que integra crescimento econômico com proteção ambiental, evitando paralisia de investimentos privados sem base técnica robusta.
“Decisões sensacionalistas, baseadas em alegações genéricas, podem frustrar políticas urbanas válidas e ignorar contrapartidas que beneficiam a comunidade”, comentou o advogado Bruno Tommasi Costa Caribé, um dos representantes das agravantes.
O MPF e o GAMBÁ ainda podem recorrer, mas fontes jurídicas indicam que a tendência é por decisões baseadas em evidências técnicas, como os estudos da UFBA e da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que divergem sobre o impacto real do sombreamento.
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