O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou, no dia 12 deste mês, ao Município de Palmeiras a adoção de medidas para recuperação da cobertura vegetal da Praça Santo Antônio, localizada na região central do município.
De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da recomendação, o procedimento foi instaurado após a retirada supostamente irregular de árvores durante obra de revitalização feita pelo Município. Segundo o promotor, houve supressão de árvores sem comprovação de autorização ambiental válida, laudo técnico prévio ou a instauração de procedimento administrativo regular, o "que caracteriza intervenção potencialmente lesiva ao meio ambiente urbano. A retirada de árvores em logradouros públicos sem a devida autorização e perícia técnica configura infração administrativa ambiental e crime ambiental, podendo gerar responsabilização civil, administrativa e por improbidade".
O MPBA orienta que o Município de Palmeiras suspenda qualquer corte, poda drástica ou supressão de árvores em praças, vias públicas e demais espaços urbanos sem autorização prévia e fundamentada do órgão ambiental competente, permitindo tais intervenções apenas em situações de risco iminente devidamente comprovado por laudo técnico. Além disso, o Município foi orientado a não realizar intervenções motivadas apenas por critérios estéticos ou para adequação de projetos, devendo as obras se adaptar à vegetação existente.
"O Município deve recuperar ambientalmente a Praça Santo Antônio, com o replantio de espécies, preferencialmente nativas, além de adotar medidas de gestão da arborização urbana, como inventário e definição de critérios técnicos, e a elaboração de uma Política Municipal de Arborização Urbana", destacou o promotor.
Entre as determinações, o MPBA estabelece ainda que sejam adotadas, no prazo de 180 dias, medidas de gestão da arborização urbana, incluindo inventário municipal e definição de diretrizes técnicas para poda, supressão, reposição e manutenção das árvores do município.
Também foi determinado que, caso inexistente ou desatualizada, seja elaborada e instituída, por meio de lei municipal específica, no prazo de 1 ano, a Política Municipal de Arborização Urbana, contemplando o Plano Diretor de Arborização Urbana, o Manual Técnico de Poda e Manejo, regras de compensação ambiental, fundo municipal para plantio e manutenção, e previsão de sanções administrativas.
*Sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)
A população pode entrar em contato com o Ministério Público da Bahia pelo Disque 127, pelo site de atendimento ao cidadão ( http://www.atendimento.mpba.mp.br/ ) e pela Ouvidoria, por meio do 0800 284 6803.
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