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Sustentabilidade sem alarmismo Cacau sustentável

O gigante do cacau virou refém da amêndoa importada — e uma MP quer mudar isso

Medida Provisória 1.341/2026 corta de 24 para 6 meses o prazo do drawback na importação de cacau. Produtores da Bahia e do Pará veem alívio no preço; a indústria de Ilhéus e Itabuna alerta para perdas. Entenda a disputa.

12/07/2026 19h57
Por: Redação
O gigante do cacau virou refém da amêndoa importada — e uma MP quer mudar isso

 

 

REPORTAGEM · Economia e Sustentabilidade

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Salvador (BA) — Sustentabilidade em Pauta

Um dos maiores produtores de cacau do mundo, o Brasil vive um paradoxo: já não colhe amêndoa suficiente para abastecer a própria indústria e recorre à importação para manter as fábricas girando. Até aqui, nada de anormal. O problema estava no prazo. Pelas regras do regime de drawback, a amêndoa estrangeira comprada com isenção de impostos podia ser estocada por até dois anos — tempo de sobra para chegar ao mercado interno justamente quando a safra baiana e paraense é colhida, empurrando o preço pago ao produtor para baixo.

Foi para desmontar essa engrenagem que o governo federal editou, em março, a Medida Provisória 1.341/2026. A medida reduz de 24 para, no máximo, seis meses o prazo em que a indústria pode usufruir da desoneração tributária sobre o cacau importado — permitida uma única prorrogação, por igual período, mediante autorização e comprovação junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Como funciona o drawback — e onde estava o nó

O drawback é um regime aduaneiro especial que suspende ou isenta tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins sobre insumos importados que serão usados na fabricação de produtos destinados à exportação. No caso do cacau, a indústria traz a amêndoa de fora, processa e exporta manteiga, licor e pó. O mecanismo evita o acúmulo de impostos ao longo da cadeia e é peça legítima da política de exportação.

O ponto sensível nunca foi o instrumento, e sim o tempo de validade. Pelas regras anteriores, ancoradas no Decreto-Lei 1.722/1979, o ato concessório valia um ano, prorrogável por mais um — até dois anos com o benefício ativo. Segundo o governo, esse prazo estava desalinhado do ciclo do cacau, que tem duas safras por ano, e permitia que estoques de amêndoa importada permanecessem no país competindo com a colheita nacional.

Do lado do produtor: alívio no preço

Para o governo e para as bancadas dos estados produtores, a mudança corrige uma distorção que sangrava a lavoura. O ministro da Casa Civil, Rui Costa, resumiu a medida como uma boa notícia para quem planta: com o prazo menor, argumenta, a indústria é estimulada a comprar o cacau produzido no Brasil, gerando emprego e renda no campo.

O relator da MP, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), sustentou que o texto amplia a transparência e a segurança jurídica do setor e classificou o momento como interessante tanto para o cacau brasileiro quanto para a indústria. Presidente da comissão mista, o deputado Gabriel Nunes (PSD-BA) defendeu o fim do prazo longo, citando a queda acentuada de preços e a competitividade estrangeira muitas vezes desleal enfrentadas pelos produtores, sobretudo na Bahia e no Pará.

A leitura é compartilhada por entidades do agro. Para a Confederação Nacional da Agropecuária (CNA), como as importações são feitas predominantemente via drawback, o instrumento vinha associado ao aumento dos estoques da indústria e à baixa remuneração paga ao produtor. Vale lembrar a dimensão social da cadeia: pelo texto da MP, a cacauicultura gera cerca de 200 mil empregos diretos, com aproximadamente 80% da produção vinda da agricultura familiar.

Do lado da indústria: alerta de perdas

A indústria de processamento resiste. A Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC) sustenta que o Brasil não produz amêndoa suficiente para abastecer suas fábricas e que o encurtamento do prazo eleva o custo da matéria-prima importada, reduzindo a competitividade das exportações. Com base em estudo encomendado à Ecoa Consultoria Econômica, a entidade projeta perdas de até R$ 222 milhões por ano na cadeia, além de queda nas exportações de derivados e aumento da ociosidade das plantas — impacto concentrado em Ilhéus e Itabuna (BA), coração da moagem nacional.

Há ainda divergência sobre o tamanho da dependência externa: o governo trabalha com cerca de 14% da matéria-prima importada, enquanto a indústria fala em 22%, quase toda via drawback. O eixo do debate, porém, é o mesmo — como equilibrar o abastecimento industrial sem sufocar o preço da produção nacional.

O risco que a planilha não mostra

Além do preço, há um componente sanitário na disputa. No início de 2026, o Ministério da Agricultura e Pecuária chegou a suspender temporariamente a importação de amêndoa africana após a identificação de focos do fungo causador da monilíase, doença considerada devastadora para o cacaueiro. Para o setor produtivo, a entrada de amêndoa de regiões com risco fitossanitário reforça a necessidade de valorizar — e proteger — a lavoura brasileira.

Por que isso é, também, uma questão ambiental

No sul da Bahia, boa parte do cacau nasce no sistema cabruca: a planta cresce sob a sombra da Mata Atlântica, o que mantém a floresta em pé, conserva biodiversidade e sequestra carbono, com forte presença da agricultura familiar. Sustentar o preço pago ao produtor baiano é, na prática, sustentar a cabruca — e, com ela, um dos raros arranjos em que renda no campo, indústria de valor agregado e conservação ambiental caminham juntos.

Para o jurista Georges Humbert, doutor em Direito do Estado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IbradeS), a medida traduz um princípio clássico do direito público, o do ut des: “Todo benefício fiscal é uma via de mão dupla — quem recebe a desoneração do Estado deve algo em troca à economia que a concede. Um incentivo pensado para a exportação não pode operar contra o agricultor brasileiro e a sustentabilidade, com risco social, economico, ambiental e sanitário". 

Próximos passos

A MP 1.341/2026 já está em vigor. Aprovada pela Câmara dos Deputados em 30 de junho, na forma de um substitutivo do relator, seguiu para o Senado Federal, que tinha até 9 de julho para votá-la sob pena de perda de validade. Convertida em definitivo, a medida promete redefinir a relação entre importação, indústria exportadora e produção nacional. Para o Baixo Sul da Bahia, para Ilhéus e Itabuna e para os milhares de agricultores familiares que vivem do cacau, o que está em jogo é simples de enunciar e difícil de garantir: preço justo, previsibilidade e um regime tributário que jogue a favor de quem produz em casa.

 

 

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