Sustentabilidade em Pauta | Clima & Meio Ambiente · ESG & Governança
A África do Sul prepara a maior operação de erradicação de roedores já tentada em uma ilha subantártica. A escolha entre matar em massa e assistir à extinção expõe o dilema que o direito ambiental brasileiro ainda trata como tabu.
A Ilha Marion, território sul-africano situado entre o Cabo e a Antártida, a cerca de 1.900 quilômetros da Cidade do Cabo, tem aproximadamente 30 mil hectares e o mais alto grau de proteção previsto na legislação daquele país: reserva natural especial. Nela se reproduzem mais de dois milhões de aves marinhas de quase trinta espécies, entre as quais cerca de um quarto da população mundial reprodutiva do albatroz-errante.
Camundongos domésticos chegaram ali no século XIX, clandestinos a bordo de navios caçadores de focas. Por muito tempo foram praga menor. O aquecimento do clima insular estendeu seu ciclo reprodutivo, a população explodiu — estima-se hoje até um milhão de indivíduos — e o alimento natural, invertebrados, tornou-se escasso. Os roedores então descobriram que as aves marinhas, sem qualquer defesa evolutiva contra predadores terrestres, eram presa fácil. Passaram a atacar filhotes nos ninhos e, desde 2023, também adultos, alimentando-se deles vivos ao longo de dias até a morte por infecção secundária ou inanição.
A resposta é o projeto Mouse-Free Marion, parceria da BirdLife South Africa com o Departamento de Florestas, Pesca e Meio Ambiente da África do Sul. O plano: no inverno austral, quando as aves estão no mar e os camundongos, famintos, aceitam melhor a isca, quatro a seis helicópteros lançarão até 550 toneladas de pellets com raticida anticoagulante sobre cada metro quadrado da ilha, seguindo rotas de voo predefinidas e monitoradas por GPS. Custo estimado em cerca de US$ 25 milhões — aproximadamente R$ 127 milhões. Um ensaio aéreo em área de mil hectares está previsto para abril e maio de 2027, antes da operação plena.
A meta não é reduzir: é zerar. Como resume o gerente de operações do projeto, Keith Springer, remover 99% dos animais significa fracassar — um único casal sobrevivente reconstitui a praga em poucos anos. Cada camundongo da ilha precisa ter acesso a uma isca fresca dentro da mesma janela de tempo.
A projeção científica para o cenário de inércia: extinção local de dezenove das vinte e nove espécies de aves que se reproduzem na ilha, algumas dentro de trinta anos.
Não há terceira via. A ilha é um sistema fechado no qual a introdução humana de uma espécie exótica produziu passivo ecológico que já não se reverte por meios brandos. O precedente existe e é robusto: a Geórgia do Sul, no Atlântico Sul, foi declarada livre de roedores em 2018 após operação semelhante, e a recuperação da avifauna foi rápida e mensurável. A alternativa ao veneno não é a vida dos roedores — é a extinção de populações globalmente relevantes de albatrozes e petréis. Segundo o coordenador do projeto, Anton Wolfaardt, a isca foi desenhada para não afetar solo nem fontes de água, e os indivíduos não-alvo eventualmente atingidos pertencem a espécies com capacidade de recuperação populacional.
Toda intervenção de manejo insular carrega risco de erro de cálculo e de efeito colateral. A própria Marion é o melhor argumento contra o otimismo técnico. Nos anos 1940, cinco gatos domésticos foram introduzidos para conter os roedores que incomodavam os pesquisadores. Na década de 1970 havia cerca de dois mil gatos ferais matando aproximadamente meio milhão de aves marinhas por ano. A erradicação dos felinos, feita com vírus e caça aos sobreviventes, só se concluiu em 1991. O remédio de ontem tornou-se a doença de hoje.
Somem-se a mortalidade não-alvo, a persistência ambiental dos anticoagulantes de segunda geração e o custo de oportunidade de aplicar centenas de milhões de reais em uma única ilha. Nas palavras do próprio Wolfaardt, não existe solução perfeita nesse tipo de operação: nada elimina camundongos e apenas camundongos.
O que está em jogo, juridicamente
Erradicação em massa não é gesto de ativismo. É ato administrativo — e ato administrativo exige competência, motivação, proporcionalidade e responsabilidade, inclusive pelo resultado. A notícia sul-africana devolve ao Brasil três questões.
Primeira: base normativa. O artigo 8º, alínea "h", da Convenção sobre Diversidade Biológica obriga os Estados-partes a impedir, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem ecossistemas, habitats ou espécies. No plano interno, o artigo 31 da Lei nº 9.985/2000 veda a introdução de espécies não autóctones em unidades de conservação e determina o controle das já existentes, e a Resolução CONABIO nº 7/2018 instituiu a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras. Há dever jurídico de agir — não mera faculdade discricionária. A omissão é, ela própria, ilícito.
Segunda: autorização e licenciamento.
Operação equivalente em território brasileiro dependeria de autorização do órgão gestor da unidade de conservação, de produto regularmente registrado perante as autoridades competentes e, conforme o porte, de licenciamento ambiental ou de autorização específica. Eis o ponto que sustento há anos: sem procedimento claro e prazo definido, o gestor público paralisa — e a paralisia também mata, apenas com mais lentidão e menos testemunhas. Segurança jurídica não é entrave à conservação. É a condição que torna a conservação executável.
Terceira: responsabilidade de quem decide. Os artigos 20 a 24 da LINDB, na redação da Lei nº 13.655/2018, foram escritos exatamente para hipóteses como esta: decisão motivada nas consequências práticas, consideração dos obstáculos reais do gestor, vedação à invalidação retroativa com base em orientação superveniente. Quem assina a ordem de dispersar raticida sobre 30 mil hectares para salvar dois milhões de aves precisa saber, de antemão, sob qual régua será julgado dez anos depois. Sem isso, a decisão tecnicamente correta se torna administrativamente suicida — e ninguém a toma.
Conexão Brasil
O tema não é distante. O Brasil é parte do Acordo sobre a Conservação de Albatrozes e Petréis e mantém plano de ação nacional voltado a esse grupo. Aves que nidificam em Marion cruzam águas brasileiras e figuram entre as vítimas da pesca incidental em nossa costa: o que se perde lá se contabiliza também aqui.
E temos passivos insulares próprios. Na Ilha da Trindade, o programa de recuperação ambiental conduzido pela Marinha do Brasil, com apoio de instituições de pesquisa, erradicou as cabras introduzidas havia séculos e enfrentou o problema dos roedores. Em Fernando de Noronha, o controle de espécies exóticas — de roedores a tejus — é pauta permanente e nunca plenamente resolvida.
A diferença de método é o que merece atenção. A África do Sul estudou por anos, elaborou plano operacional, avaliou riscos, orçou, buscou financiamento internacional, submeteu-se a aprovação regulatória e assumiu publicamente a decisão, com nome e sobrenome de quem responde por ela. Entre nós, com frequência, a mesma decisão morre no impasse entre órgãos, sem que ninguém precise assinar coisa alguma — e sem que ninguém responda pelo que deixou de ser feito.
A Ilha Marion não oferece consolo. Qualquer caminho custa vidas, e quem promete o contrário está vendendo ficção. O que ela oferece é um método: diagnóstico técnico honesto, plano operacional auditável, financiamento transparente e responsabilidade nominal de quem decide.
Sustentabilidade, aqui como lá, não é escolher a opção sem custo. É ter competência jurídica e coragem institucional para escolher a menos ruinosa — e responder por ela.
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