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Sustentabilidade sem alarmismo MINERAIS CRÍTICOS

OAB aponta risco de inconstitucionalidade, e Senado aprova o marco dos minerais críticos sem mudanças

Manifestação de comissões de Direito Minerário de quatro seccionais chegou ao Senado em 1º de setembro, apontando excesso nos poderes do CIMCE. No dia seguinte, o Plenário aprovou o PL 2.780/2024 sem alteração de mérito. A controvérsia migra agora para a sanção presidencial — e, no horizonte, para o Supremo.

04/09/2026 14h06
Por: Redação
Amanda Atena é presidente da Comissão de Direito da Mineração da OAB/PA. Manifestação de comissões de Direito Minerário de quatro seccionais chegou ao Senado em 1º de setembro, apontando excesso nos poderes do CIMCE. No dia seguinte, o Plenário aprovou o
Amanda Atena é presidente da Comissão de Direito da Mineração da OAB/PA. Manifestação de comissões de Direito Minerário de quatro seccionais chegou ao Senado em 1º de setembro, apontando excesso nos poderes do CIMCE. No dia seguinte, o Plenário aprovou o

 


Comissões de Direito Minerário da Ordem dos Advogados do Brasil de quatro seccionais — Pará, São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais — encaminharam ao Senado Federal manifestação datada de 1º de setembro na qual apontam risco de inconstitucionalidade em dispositivos do projeto que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O documento, endereçado também ao relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), reconhece que a proposta representa avanço para o setor mineral, mas sustenta que parte do texto aprovado pela Câmara conflita com princípios constitucionais e compromete a segurança jurídica.

A advertência não alterou o desfecho legislativo. No dia seguinte, 2 de setembro, o Plenário do Senado aprovou por votação simbólica o relatório de Braga, mantido fiel ao texto da Câmara dos Deputados, sem alterações de mérito. O PL 2.780/2024 seguiu diretamente à sanção presidencial, sem retorno à Casa iniciadora.

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O núcleo da crítica: os poderes do CIMCE

O questionamento central recai sobre o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República e com maioria de representantes do governo federal. Além de definir periodicamente o rol de substâncias enquadradas como críticas ou estratégicas e de habilitar projetos aos instrumentos de fomento, o conselho recebeu competência para homologar operações societárias — inclusive mudanças indiretas de controle — e contratos internacionais de fornecimento firmados por empresas detentoras de direitos minerários.

Para as comissões, a exigência de homologação amplia de forma excessiva a intervenção estatal sobre a atividade privada. O ponto mais sensível não é a existência do controle, mas a ausência de critérios objetivos que orientem a decisão: sem parâmetros legais claros de aprovação ou rejeição, abre-se espaço para elevada discricionariedade administrativa, com potencial violação dos princípios da legalidade, da livre iniciativa e da proporcionalidade. Na prática, sustenta o documento, vendas de ativos, fusões e aquisições poderiam ser inviabilizadas por deliberação do colegiado.

A conclusão dos advogados é dura: trata-se, segundo a manifestação, de solução regulatória construída como "anomalia jurídica e institucional" quando comparada aos demais setores regulados da economia brasileira. O efeito prático apontado é a redução da previsibilidade para o investidor e o aumento do risco institucional justamente no segmento que o país pretende atrair.

Como alternativa, as comissões indicaram o modelo do PL 4.443/2025, de origem no próprio Senado, que também institui uma política para minerais críticos, mas atribui ao conselho a função de registrar e acompanhar operações societárias e contratos de fornecimento, sem submetê-los ao mecanismo de homologação prévia.

Exportações, agregação de valor e o flanco da OMC

O segundo foco de atenção é o artigo 8º do PL 2.780/2024, que reúne instrumentos voltados à agregação de valor e ao processamento de minerais em território nacional. As comissões consideram legítimo o estímulo ao beneficiamento e à industrialização interna, mas alertam que mecanismos passíveis de leitura como condicionantes ou restrições indiretas à exportação podem gerar questionamentos quanto aos compromissos comerciais assumidos pelo Brasil no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

O alerta tem lastro. Em análise desta redação, o flanco é conhecido: restrições quantitativas à exportação encontram limite no artigo XI do GATT 1994, e a experiência da China nos painéis sobre terras raras mostra que a defesa fundada em conservação de recursos naturais tem aceitação estreita no sistema de solução de controvérsias. O desenho brasileiro tende a ser defensável enquanto operar por incentivo — crédito fiscal, fundo garantidor, habilitação de projetos — e se torna vulnerável se a regulamentação converter o estímulo em condição de acesso ao mercado externo.

O que a manifestação reconhece como avanço

O documento não é peça de oposição integral ao projeto. Ao contrário, registra avanços presentes tanto no texto aprovado pela Câmara quanto na proposta em curso no Senado: a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), o programa federal de incentivo ao beneficiamento e à transformação de minerais críticos, a certificação de mineração de baixo carbono e o reconhecimento de contratos de streaming e de royalties privados como mecanismos legítimos de financiamento do setor.

A certificação de baixo carbono e o reconhecimento de instrumentos privados de financiamento são, do ponto de vista da agenda de sustentabilidade, os dispositivos de maior alcance estrutural. Ambos deslocam a mineração brasileira do eixo puramente extrativo para o de cadeia industrial com atributo ambiental verificável — condição de acesso aos mercados que hoje precificam pegada de carbono.

O Senado aprovou assim mesmo

A aprovação de 2 de setembro consolidou um acordo entre senadores e governo para evitar o retorno da proposta à Câmara, em troca da promessa de regulamentação rápida dos pontos mais sensíveis. O texto final preserva o eixo de soberania nacional defendido pelo Executivo, mantém o FGAM — com aporte de R$ 2 bilhões da União e contribuições das empresas do setor, em valores a serem definidos — e o programa de créditos fiscais de até R$ 5 bilhões ao longo de cinco anos.

O projeto também ampliou o universo alcançado ao classificar como estratégicos os minerais essenciais à economia, ao desenvolvimento tecnológico, ao desenvolvimento regional ou à redução de emissões de gases de efeito estufa — categoria que alcança inclusive o minério de ferro. As ressalvas ao CIMCE atravessaram o espectro político no Plenário, manifestadas tanto por senadores de oposição quanto por integrantes da base governista.

Também em 2 de setembro, o Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou três pareceres sobre a matéria: dois favoráveis, com ressalvas pontuais, e um apontando vício formal de inconstitucionalidade.

 

O argumento do relator e do Executivo é de soberania e de política industrial: o Brasil detém reservas de classe mundial, exporta minério in natura e reimporta o mesmo insumo incorporado a bens de alto valor agregado. Sem instrumento estatal capaz de acompanhar mudanças de controle acionário e contratos internacionais de longo prazo, a política de industrialização pode ser esvaziada por decisões societárias tomadas fora do país. O mecanismo de triagem não é invenção brasileira: Estados Unidos e União Europeia operam regimes equivalentes de controle de investimento estrangeiro em setores sensíveis.

O problema não está na existência do controle, mas na sua arquitetura. Regimes de triagem comparados operam com hipóteses legais delimitadas, prazos, motivação vinculada e revisão judicial ou administrativa previsível. O desenho aprovado transfere a definição do próprio âmbito de incidência ao conselho — que fixa a lista de minerais — e deixa a homologação sem critério legal expresso. É a combinação de competência autodefinida com decisão discricionária que atrai o questionamento constitucional.

Análise: por onde a controvérsia continua

Três frentes permanecem abertas. A primeira é a sanção presidencial, com prazo de quinze dias úteis contados do recebimento do autógrafo (art. 66, § 1º, da Constituição). Veto parcial sobre os dispositivos de homologação é juridicamente possível e seria o caminho mais econômico para reduzir a exposição do texto — embora colida com o núcleo da política defendida pelo governo.

A segunda é a regulamentação. O acordo político apostou no regulamento para pacificar o que a lei deixou em aberto, mas há limite técnico evidente: o decreto regulamentar (art. 84, IV, da Constituição) não supre vício de constitucionalidade nem cria critério onde a lei silenciou. Regulamento que estabeleça, por conta própria, parâmetros substantivos de homologação corre risco duplo — de ilegalidade, por inovar, e de insuficiência, por não sanar o defeito de origem.

A terceira é o controle concentrado. Convém registrar uma distinção que a repercussão do tema tende a atropelar: manifestações de comissões técnicas de seccionais não vinculam o Conselho Federal da OAB, único legitimado, no âmbito da entidade, a propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, VII, da Constituição). O documento tem peso técnico e político, não processual. Entidades de classe de âmbito nacional do setor mineral também dispõem de legitimidade, observada a pertinência temática (art. 103, IX).

Por fim, uma nota de fundo que costuma escapar do debate: as jazidas constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, cabendo a pesquisa e a lavra por autorização ou concessão federal (art. 176 da Constituição). Não há, portanto, inconstitucionalidade na intervenção estatal sobre a atividade minerária considerada em si. A discussão é de medida — legalidade, proporcionalidade e devido processo — e não de competência. É precisamente por isso que a controvérsia se resolve no desenho dos critérios, não na retórica da soberania.

"O erro do debate é apresentar soberania e segurança jurídica como opostos. A União é titular das jazidas e pode, sim, condicionar o aproveitamento mineral ao interesse nacional. O que a Constituição não autoriza é que o critério dessa condição seja fixado, caso a caso, por um colegiado que também define o próprio campo de atuação. Onde falta parâmetro legal, sobra discricionariedade — e discricionariedade sem critério não é soberania: é insegurança, que afasta exatamente o investimento que a política pretende atrair."

— Georges Humbert, presidente do IbradeS — Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade

Em resumo

◆ Comissões de Direito Minerário da OAB de PA, SP, DF e MG enviaram ao Senado, em 1º/9, manifestação apontando risco de inconstitucionalidade no PL 2.780/2024. ◆ O foco é o CIMCE: homologação de operações societárias e contratos internacionais sem critérios legais objetivos. ◆ O documento também alerta para possível atrito com compromissos do Brasil na OMC no artigo 8º, sobre agregação de valor. ◆ Em 2/9, o Senado aprovou o texto por votação simbólica, sem alteração de mérito. A matéria seguiu à sanção presidencial. ◆ Restam abertas três frentes: veto parcial, regulamentação infralegal e eventual questionamento no STF.

 


 

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