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Justiça homologa acordo entre Município de Salvador e MPF em ação judicial que discute demolição da sede da prefeitura

Após 26 anos de litígios, pacto entre Prefeitura e MPF pode pôr fim à disputa sobre o Palácio Thomé de Souza

24/02/2026 11h47
Por: Redação Fonte: Bnews
Justiça homologa acordo entre Município de Salvador e MPF em ação judicial que discute demolição da sede da prefeitura

Uma ação judicial que tramita há 26 anos na Justiça Federal da Bahia parece se aproximar do fim. Um acordo firmado entre a Prefeitura de Salvador e o Ministério Público Federal (MPF) foi homologado pelo juiz que acompanha o caso no último dia 20 de fevereiro e deve encerrar a briga entre os dois órgãos que tem como objeto a demolição do Palácio Thomé de Souza, sede do Poder Executivo Municipal da capital baiana.

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Na petição inicial do processo, o MPF alegou que o local onde está a edificação compõe o Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico da Cidade do Salvador, região que possui limitações impostas pela lei devido ao  tombamento e à proteção do patrimônio. Entretanto, ainda segundo o órgão, na época da construção do imóvel, em 1986, o município enviou material incompleto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, omitindo dados essenciais, o que impossibilitou a análise do projeto pelos técnicos do IPHAN. 

Os procuradores que assinaram o documento à época ressaltaram que o prédio contrasta com a arquitetura original do local, onde estão construções históricas,como a Santa Casa de Misericórdia, o Palácio Rio Branco e o Elevador Lacerda e que, considerando que ele foi levantado em área tombada, com aprovação provisória, deveria a Justiça Federal determinar a sua demolição.

“Compromete gravemente toda a originalidade, autenticidade ambiental e estética do Conjunto Arquitetônico tombado pelo Poder Público Federal, contrastando com a arquitetura original do local”, disse o MPF.

Após a apresentação de inúmeros recursos contra as decisões que determinaram a demolição do Palácio Thomé de Souza, a Prefeitura de Salvador celebrou um acordo com o Ministério Público Federal, se comprometendo a adotar as providências cabíveis para a realização da mudança da sede do governo municipal e a desmontagem/demolição da estrutura física da construção.

Por esse acordo, o Executivo Municipal se comprometeu a transferir sua sede administrativa para a Palácio Arquiepiscopal da Sé, bem tombado pelo IPHAN desde 1938, no prazo de até 18 meses contados a partir da efetiva autorização/liberação pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do projeto de modificação do novo local. 

Acordo
Acordo

Além disso, o pacto prevê que, caso os projetos arquitetônicos da nova sede tenham pedidos de alterações ou ajustes e que impliquem nova avaliação pela autarquia federal, o prazo de 18 meses ficará suspenso durante todo o período em que os projetos estiverem sob analise do Instituto. 

A Prefeitura de Salvador garantiu ainda que realizará, direta ou indiretamente, a demolição/desmontagem da estrutura fisica da atual sede dentro do mesmo prazo, incluindo a remoção de eventuais residuos. 

Se houver descumprimento do acordo, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia de atraso a ser pago ao Fundo Municipal Urbanistico, vinculado à própria prefeitura.

Na última sexta-feira (20), o juiz Pablo Zuniga Dourado, da 7ª Vara Federal de Salvador, homologou a transação, alegando a "licitude do objeto transacionado" e a "autonomia conferida à vontade das partes com vistas à pacificação social mediante a resolução consensual dos conflitos". 

Já no domingo (22), o BNews publicou que o projeto apresentado pela prefeitura para a adequação do Palácio Arquiepiscopal da Sé, nova sede, foi reprovado pelo Iphanapós análise técnica. Segundo os documentos obtidos pela reportagem, diversos pontos foram analisados e questionados pelo órgão federal em função das modificações propostas pela gestão municipal.

"De modo geral, o uso e adequação das instalações propostas são passíveis de aprovação mas precisam ser revisadas de acordo com as considerações deste parecer e a apresentação dos detalhamentos e esclarecimentos solicitados a seguir. Reforçamos que o projeto deve prezar pela mínima intervenção possível, ou seja, deve-se restringir as adaptações àquelas absolutamente necessárias ao bom uso e funcionamento das atividades. Neste sentido, esclarecemos que revestimentos como painéis e cerâmicas devem ser evitados bem como armários embutidos nas alvenarias", escreveu o Iphan.
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