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Direito Ambiental Parecer da AGU

AGU garante: Conama não perdeu poder com a nova Lei do Licenciamento

Parecer da AGU reforça que nova lei não esvazia o Sisnama e garante harmonia federativa na proteção ambiental

24/03/2026 21h29
Por: Redação

 

 

Conama mantém poder normativo pleno após Lei Geral do Licenciamento Ambiental

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Parecer da AGU reforça que nova lei não esvazia o Sisnama e garante harmonia federativa na proteção ambiental

Brasília, 24 de março de 2026 – A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, não retirou nem limitou as competências normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). É o que conclui o Parecer nº 00155/2026/CONJUR-MMA/CGU/AGU, divulgado nesta semana pela Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Elaborado para subsidiar a atuação do MMA e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), o documento é taxativo: o Conama continua autorizado a editar normas, critérios e padrões técnicos para o licenciamento ambiental em todo o território nacional, conforme previsto no art. 8º da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).

Federalismo cooperativo sai fortalecido

O parecer reafirma o modelo de federalismo ambiental cooperativo previsto na Constituição de 1988. Enquanto a Lei 15.190/2025 estabelece normas gerais sobre procedimentos, prazos e tipologias de licenciamento, o Conama mantém sua função técnica e deliberativa de definir padrões nacionais de qualidade ambiental, requisitos para estudos de impacto e condicionantes para atividades potencialmente poluidoras.

“Normas gerais não são apenas linhas gerais ou princípios básicos. São normas uniformes, isonômicas, aplicáveis a todo o País”, lembra o texto, citando doutrina clássica. Para a Consultoria Jurídica da AGU, a nova lei não revogou nenhum dispositivo da Política Nacional do Meio Ambiente que atribui poder normativo ao Conama.

Jurisprudência do STF e STJ reforça o entendimento

O parecer traz como fundamento decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

  • Na ADPF 748, o STF deixou claro que o Conama é órgão constitucionalmente vocacionado a editar normas técnicas que concretizam o art. 225 da Constituição (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado).
  • No REsp 2.157.805/SP (2026), o STJ validou a Resolução Conama nº 303/2002 sobre áreas de restinga, mesmo após o Novo Código Florestal.
  • No REsp 1.814.091/SC, o STJ reconheceu que o Conama pode estabelecer parâmetros mais protetivos que a própria lei ordinária, desde que respeitados os patamares mínimos legais.

Por que isso importa para a sustentabilidade?

Especialistas ouvidos pela Sustentabilidade em Pauta destacam que a manutenção do poder normativo do Conama evita o risco de fragmentação regulatória entre estados e municípios, que poderia gerar insegurança jurídica e retrocesso ambiental.

“Sem critérios nacionais mínimos, teríamos um país com 27 ritmos diferentes de proteção ambiental. O Conama é o espaço técnico que garante patamares uniformes e evita o ‘efeito dominó’ do enfraquecimento da licença ambiental”, avalia o procurador federal Ricardo Cavalcante Barroso, signatário do parecer.

O documento também reforça a aplicação do princípio in dubio pro natura na interpretação das normas ambientais, orientando que, em caso de dúvida, deve prevalecer a solução mais protetiva ao meio ambiente.

Próximos passos

O parecer será encaminhado ao Departamento de Apoio ao Conama e ao Sisnama (DSisnama) e servirá de base para a construção de um entendimento conjunto entre União, estados e municípios sobre a implementação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

 

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