DIREITO AMBIENTAL ◆ BELO HORIZONTE
Encontro realizado nesta terça-feira (1º), em Belo Horizonte, avalia duas décadas da Lei nº 11.428/2006 e marca o lançamento de obra coletiva sobre o tema. O advogado baiano integra o painel sobre licenciamento, intervenção ambiental e medidas de compensação.
Por Redação Sustentabilidade em Pauta | 1º de setembro de 2026
Belo Horizonte sedia nesta terça-feira, 1º de setembro, o Seminário 20 Anos da Lei da Mata Atlântica, encontro que reúne na sede da FIEMG autoridades ambientais, procuradores, professores e advogados para um balanço de duas décadas de vigência da Lei nº 11.428/2006 — a única norma federal brasileira dedicada exclusivamente à proteção de um bioma. O evento ocorre das 14h às 21h, com participação gratuita mediante inscrição prévia no sítio 20anoslma.com.br.
A organização é da Associação Brasileira de Direito de Energia e do Meio Ambiente (ABDEM) e do Sindicato Intermunicipal das Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia do Estado de Minas Gerais (SINGTD), com patrocínio do escritório Sion Advogados. A programação combina seminário técnico, sessão de autógrafos e coquetel de encerramento, e marca o lançamento dos Tomos I e II da obra coletiva "20 Anos da Lei da Mata Atlântica", coordenada por Alexandre Sion e Mateus Stallivieri da Costa.
A programação
O credenciamento e a primeira sessão de autógrafos com os autores começam às 14h. A abertura institucional está marcada para as 14h45, com a mesa composta pelo presidente da ABDEM e sócio-fundador da Sion Advogados, Alexandre Sion; pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), Lyssandro Norton Siqueira; pelo presidente do SINGTD, Augusto Machado; e pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG, Roberto Brandão. Às 15h15, o secretário profere conferência de 30 minutos.
Às 16h15 reúne-se o Painel 1, sobre "Responsabilidade, repercussões e limitações administrativas na Lei da Mata Atlântica", com a professora Lívia Maria Souza, o procurador federal Marcelo Kokke e o assessor de gestão regulatória da Cetesb, Rafael Aizenstein Cohen. O encerramento dos painéis está previsto para as 19h15, seguido de brinde, nova sessão de autógrafos, coquetel e encerramento às 21h.
Georges Humbert no Painel 2
A participação do advogado e professor Georges Humbert está prevista para as 17h45, no Painel 2 — "Licenciamento, intervenção ambiental e medidas de compensação na Lei Mata Atlântica". Compõem a mesa, ainda, Adélia Rocha, doutora em Direito Ambiental e Sustentabilidade; Cristiane Jaccoud, associada da ABDEM; Pamela Alegria, realizadora do ExpoMinério; e Nathalia Luiza Fonseca Martins, analista da Gerência de Meio Ambiente da FIEMG. A moderação cabe a Mateus Costa, primeiro secretário da ABDEM e sócio da Sion Advogados.
O que está em discussão
Sancionada em 22 de dezembro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 6.660/2008, a Lei da Mata Atlântica submeteu o corte e a supressão de vegetação nativa do bioma a regime mais restritivo que o geral. O art. 14 condiciona a supressão de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração à comprovação de utilidade pública; o art. 17 exige, do empreendedor autorizado a suprimir, compensação por área equivalente, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e, sempre que possível, na mesma microbacia. Os arts. 30 a 32 estabelecem disciplina específica para o perímetro urbano.
Segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica 2024-2025, da Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), restam cerca de 24% da cobertura original do bioma, dos quais aproximadamente 12,4% correspondem a florestas maduras. O mesmo levantamento registrou o menor desmatamento da série histórica em quarenta anos de monitoramento: 8.668 hectares de florestas maduras suprimidos, queda de 40% em relação ao período anterior. É nesse território — o mais populoso do país — que a sobreposição entre pressão urbana, infraestrutura energética e remanescentes florestais torna o capítulo do licenciamento o mais disputado da lei.
Para setores do meio empresarial e parte da doutrina administrativista, o regime da Lei nº 11.428/2006 acumulou, em vinte anos, camadas normativas de difícil compatibilização com o novo marco geral do licenciamento ambiental (Lei nº 15.190/2025). O argumento central é de coerência sistêmica: exigências de anuência, inventário florestal e compensação por área equivalente ter-se-iam sobreposto a etapas já previstas no procedimento licenciatório geral, gerando duplicidade, insegurança e prazos incompatíveis com projetos de transmissão e geração de energia. Defende-se, nessa leitura, interpretação harmônica entre as duas leis, com aproveitamento de estudos e concentração decisória no órgão licenciador.
Do lado do Ministério Público, de organizações socioambientais e de expressiva corrente doutrinária, a resposta é de especialidade: a Lei da Mata Atlântica é lei especial e não foi revogada por lei geral posterior, na dicção do art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Somam-se a isso o princípio da vedação do retrocesso ecológico e o dever de proteção adequada extraído do art. 225 da Constituição. Nessa perspectiva, flexibilizar a compensação do art. 17 ou reduzir a anuência dos órgãos ambientais equivaleria a esvaziar, por via procedimental, a proteção material que a lei especial assegurou ao bioma.
A controvérsia não é apenas doutrinária. As ações que discutem a constitucionalidade da Lei nº 15.190/2025 — as ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e a ADC 102, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes — foram pautadas para 12 de agosto deste ano, mas retiradas de pauta pelo Plenário sem definição de nova data. Sem liminar nem decisão de mérito, a lei permanece em pleno vigor e segue regendo os processos de licenciamento em curso. Daí a pergunta prática que atravessa o seminário: quanto do regime próprio da Mata Atlântica sobreviverá à unificação procedimental pretendida pelo novo marco.
"Vinte anos depois, a Lei da Mata Atlântica prova que é possível conciliar proteção de bioma com desenvolvimento, desde que o licenciamento seja técnico, previsível e efetivamente cumprido. O risco do momento não está em modernizar o procedimento, mas em confundir simplificação com renúncia ao regime especial que o bioma conquistou. Compensação ambiental não é formalidade: é a condição jurídica que legitima a intervenção., afirmou o palestrante Georges Humbert, advogado, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, pós-doutor pela Universidade de Coimbra e presidente do IbradeS
Serviço
Justiça STF, STJ, TRFs e tribunais estaduais: as decisões que estão redefinindo os limites da proteção ambiental
“Acertismo” judicial Pense num absurdo ambiental: na Bahia tem precedentes, um deles, no Horto, mas que está repleto de edifícios
STF em Pauta STF suspende julgamento da constitucionalidade do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro
Moratória em Soja STF valida leis que restringem incentivos ligados à Moratória da Soja e reforça autonomia dos Estados
STF em Pauta Associação questiona no STF cobrança de ISS sobre serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
STF em Pauta STF volta a julgar lei do Ceará sobre licenciamento ambiental simplificado com uso de agrotóxico e retoma mérito da ADI 7611 em 2026