O Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (12) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.385, que discute a validade de dispositivos da Lei nº 14.661/2009, de Santa Catarina, norma que reavaliou os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu, em seu lugar, o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.
Isto porque, o Presidente Edson Fachin identificou a possibilidade de empate e, portanto, a necessidade regimental de se aguardar a idnicação, aprovação, nomeação e posse de um novo ministro, após o voto-vista do Ministro Flávio Dino, acompanhado pea ministra Cármen Lúcia, pela procedência da ação, acompanharam o relator, pela improcedência, os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
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