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Direito Ambiental Regulatório

Brasil reescreve as regras dos drones — e o monitoramento ambiental entra na conta

ANAC e DECEA aposentam a lógica do peso, adotam classificação por risco, criam prova obrigatória para pilotos e passam a exigir autorização prévia para todo voo.

21/06/2026 19h38 Atualizada há 4 meses atrás
Por: Redação
Brasil reescreve as regras dos drones — e o monitoramento ambiental entra na conta

 

 
SUSTENTABILIDADEEM PAUTA
Regulação · Aviação não tripulada

Brasil reescreve as regras dos drones — e o monitoramento ambiental entra na conta

ANAC e DECEA aposentam a lógica do peso, adotam classificação por risco, criam prova obrigatória para pilotos e passam a exigir autorização prévia para todo voo. A virada moderniza o setor e aproxima o país dos padrões da OACI, mas levanta dúvidas sobre custo, centralização e o futuro da fiscalização ambiental por drones.

O drone deixou de ser um brinquedo para virar uma aeronave de pleno direito aos olhos do Estado brasileiro. Em duas canetadas regulatórias quase simultâneas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) reescreveram o regime jurídico das aeronaves não tripuladas no país. Mais do que ajuste de texto, trata-se de uma mudança de filosofia, com efeitos diretos sobre quem usa o equipamento para o que mais cresce no setor: medir, mapear e vigiar o meio ambiente.

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A peça central do lado da ANAC é o RBAC nº 100, novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil apresentado durante a Drone Show, maior feira do segmento na América Latina, e publicado no Diário Oficial da União. Ele substitui o antigo RBAC-E nº 94 e abandona o critério que organizava tudo até aqui — o peso do equipamento — em favor de uma abordagem baseada no risco da operação. Segundo a agência, a mudança harmoniza conceitos com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada.

Três categorias, uma régua nova

Na prática, a operação passa a ser enquadrada em três faixas. A Categoria Aberta reúne voos de baixo risco, dentro de limites bem definidos — linha de visada visual (VLOS), altura máxima de 120 metros e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas. Nesses casos, não há necessidade de autorização prévia da ANAC, desde que cumpridos os requisitos. A Categoria Específica cobre o risco moderado ou tudo o que extrapola os limites da aberta; aqui o operador precisa demonstrar a segurança da missão, preferencialmente pela metodologia SORA (avaliação de risco de operação específica) ou por cenários padronizados definidos pela agência. E a Categoria Certificada mira as operações mais complexas — voo urbano, transporte de carga, BVLOS de larga escala —, exigindo certificação da aeronave, do operador e do piloto remoto, com vigilância reforçada.

Some-se a isso a novidade que pegou a base da pirâmide: uma prova teórica obrigatória para todos os pilotos remotos, em todas as categorias. O exame, aplicado pelo Portal de Capacitação da ANAC, tem 20 questões sobre o RBAC nº 100, espaço aéreo, gerenciamento de risco e operação de drones. As inscrições abriram em 16 de junho e os pilotos têm até o fim de 2026 para serem aprovados. Para operadores que precisem de autorização operacional, o prazo de adaptação é de até dois anos, e os registros e certificados emitidos sob a norma antiga seguem válidos até revisão da agência.

Ficha técnica da virada regulatória

RBAC nº 100
Substitui o RBAC-E nº 94 · classificação por risco · vigente desde a publicação no DOU
Resolução sub-250 g
Tratamento simplificado para microdrones e aeromodelos recreativos
Prova teórica
20 questões · obrigatória para todas as categorias · prazo até o fim de 2026
Cadastro (ANAC)
SISANT para acima de 250 g · RAB para a Categoria Certificada
ICA 100-40 (DECEA)
Portaria nº 2.094/DNOR8 · vigência em 1º de julho de 2026
Autorização de voo
SARPAS obrigatório para 100% das operações, inclusive sub-250 g

O outro lado da moeda: todo voo precisará ser autorizado

Se a ANAC mexeu na carteira do operador e na ficha da aeronave, o DECEA mexeu no céu. A nova edição da ICA 100-40, instituída pela Portaria nº 2.094/DNOR8 e com vigência a partir de 1º de julho de 2026, consolida num único documento as regras de acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas e revoga os antigos manuais MCA 56-5 (operações especiais) e MCA 56-2 (uso recreativo). A mudança mais sensível é silenciosa, mas profunda: passa a ser obrigatória a solicitação prévia de autorização para toda aeronave não tripulada, independentemente do peso.

É aqui que mora o "registro de voos" que dá título à discussão. A chamada Nota 4 da edição anterior — que dispensava os drones de até 250 gramas em voo visual de baixa altura — foi expressamente revogada. Na prática, um DJI Mini ou um Neo, antes livres em muitos cenários, passam a precisar de autorização via SARPAS, o sistema do DECEA pelo qual se pede liberação do espaço aéreo. O cadastro da aeronave (SISANT, da ANAC) e a autorização do voo (SARPAS, do DECEA) seguem sendo coisas distintas, sincronizadas entre si, mas agora ninguém escapa da segunda etapa.

O drone deixa de ser dispositivo periférico e passa a ser tratado como vetor ativo dentro do espaço aéreo nacional.

O DECEA classifica a virada como passo de maturidade do setor, e há razão técnica para isso. Mesmo um voo simples pode gerar conflito com aeronaves tripuladas, infraestrutura crítica ou rotas sensíveis, e a centralização no SARPAS funciona como filtro único de segurança. A nova norma também moderniza o vocabulário: cria o conceito de Área Adequada, exige observador visual em voos de imersão (FPV) e impõe regime mais restrito a operações sobre pessoas, em área urbana ou no entorno de aeroportos. Tudo isso converge, segundo a Aeronáutica, para integrar definitivamente os drones ao controle de tráfego aéreo brasileiro.

Por que isso é assunto de sustentabilidade

Para quem acompanha a pauta ambiental, drone não é hobby — é instrumento de trabalho. Aerolevantamento, mapeamento de matrículas e ocupações, fiscalização de desmatamento, monitoramento costeiro de terrenos da União, inspeção de linhas e dutos, contagem de fauna e agricultura de precisão dependem dessas aeronaves. O Brasil já passou de 133 mil drones cadastrados, e boa parte desse parque presta serviço justamente onde a regulação ambiental mais sente falta de olhos: o território disperso, o litoral, a área rural. Uma regulação madura, previsível e alinhada à OACI dá segurança jurídica a esse mercado e abre caminho para operações mais ambiciosas, como BVLOS para monitoramento de grandes áreas de conservação.

O reverso também precisa ser dito, sem hesitação. A exigência de autorização para todo e qualquer voo concentra no SARPAS um ponto único de dependência: em cenário de alta demanda ou instabilidade, o gargalo deixa de ser técnico e vira operacional. A prova obrigatória e os custos de certificação tendem a profissionalizar o setor, mas podem expulsar o pequeno operador, o pesquisador, a ONG ambiental e a iniciativa de ciência cidadã que monitora um rio ou um manguezal com um drone de entrada. Há ainda a camada de privacidade: filmar pessoas e propriedades, mesmo com equipamento leve, esbarra na LGPD, tema que a regulação aeronáutica não resolve sozinha.

⚑ Verificar antes de publicar/ir ao ar: confirmar a data exata de publicação do RBAC 100 no DOU e o número da resolução de drones sub-250 g; confirmar a denominação e o estágio da nova superintendência da ANAC (citada como SAG — Superintendência de Aviação Geral); validar se há valor/teto de multa atualizado por voo sem autorização sob a nova ICA; e revisar eventual fala atribuível a fontes (diretor-relator Mathias Moreira; diretor Cláudio Ianelli; Cap. Sérgio Rodrigues Vieira, do DECEA) — paráfrases aqui não foram transcritas como aspas diretas.

Resta a pergunta que o setor levará para os próximos dois anos de transição. A ANAC anuncia a estruturação de uma área dedicada à aviação geral para cuidar das aprovações e da vigilância das operações não tripuladas; o DECEA promete agilidade no SARPAS, com prazos de análise reduzidos para os cenários mais simples. Se a promessa de proporcionalidade se confirmar, o Brasil terá trocado uma régua tosca — o peso — por uma régua inteligente — o risco. Se a máquina pública não acompanhar o ritmo de quem voa, corre-se o risco oposto: transformar a modernização em burocracia, e empurrar para a informalidade justamente quem usa o drone para defender o meio ambiente. A pauta, como sempre, fica em aberto.

Sustentabilidade em Pauta — jornalismo de sustentabilidade
CBN Salvador 107,9 FM · sextas, 11h · sustentabilidadeempauta.com.br
Produção: IbradeS e Associação Comercial da Bahia (ACB). Fontes: ANAC e DECEA.
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