O Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IBRADES) ingressou como amicus curiae em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e questionam dispositivos da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA).
As ações foram propostas pelo PSOL e outros partidos políticos, bem como pela Rede Sustentabilidade, em conjunto com entidades ambientalistas, e alegam que a nova legislação representaria um suposto retrocesso ambiental. Para o IBRADES, no entanto, as ações não demonstram inconstitucionalidade concreta, mas expressam discordância político-ideológica em relação a uma opção legislativa legítima do Congresso Nacional.
Ao intervir nos processos, o IBRADES busca contribuir com o STF por meio de uma análise técnica, jurídica e constitucional da Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Segundo o instituto, a nova legislação não revoga o dever de proteção ao meio ambiente previsto no artigo 225 da Constituição Federal, mas promove a modernização do licenciamento ambiental brasileiro, historicamente marcado por excesso de burocracia, insegurança jurídica e judicialização.
De acordo com o instituto, a Constituição não cristaliza modelos administrativos específicos, mas protege resultados, exigindo proteção ambiental efetiva, e não apenas formal. Nesse sentido, o IBRADES sustenta que o chamado princípio da vedação ao retrocesso ambiental não possui caráter absoluto, conforme já reconhecido em precedentes do próprio STF.
Um dos principais pontos de questionamento nas ações diz respeito à Licença por Adesão e Compromisso (LAC). O IBRADES afirma que a crítica se baseia em uma interpretação equivocada da lei. Segundo a entidade, a LAC aplica-se apenas a atividades de baixo impacto ambiental, exige declaração técnica qualificada, permite fiscalização posterior rigorosa e impõe responsabilidade civil, administrativa e penal em caso de irregularidades.
Para o instituto, o novo modelo não elimina o licenciamento ambiental, mas adota uma lógica baseada em risco, proporcionalidade e responsabilização, alinhada à jurisprudência do STF e às melhores práticas regulatórias internacionais.
Outro argumento recorrente nas ações é a suposta fragilização da proteção de povos indígenas, comunidades tradicionais e unidades de conservação. O IBRADES rebate essa narrativa e afirma que a Lei Geral de Licenciamento Ambiental não afasta a Convenção nº 169 da OIT, não elimina a consulta prévia e não reduz a proteção constitucional dessas áreas.
Segundo o instituto, a nova lei apenas organiza competências e fluxos administrativos, em consonância com precedentes do STF que reconhecem que a consulta prévia não se confunde com poder de veto administrativo absoluto.
Para o presidente do IBRADES e advogado responsável pelas manifestações, professor doutor Georges Louis Hage Humbert, a Lei Geral de Licenciamento Ambiental representa a “ressurreição do licenciamento ambiental no Brasil”.
Segundo Humbert, o país substitui um modelo baseado majoritariamente em resoluções administrativas antigas, com baixa densidade democrática, por uma lei formal debatida no Congresso Nacional, alinhada a princípios como proporcionalidade, eficiência administrativa e duração razoável do processo.
A atuação do IBRADES reforça o papel de entidades técnicas da sociedade civil na qualificação do debate constitucional em temas ambientais estratégicos. Ao ingressar como amicus curiae, o instituto contribui para o pluralismo de ideias no STF, apresentando uma visão que busca conciliar proteção ambiental, desenvolvimento sustentável, segurança jurídica e governança regulatória.
O julgamento das ações é aguardado com expectativa, diante do impacto estrutural da Lei Geral de Licenciamento Ambiental sobre a política ambiental brasileira, o licenciamento de empreendimentos e a capacidade do Estado de enfrentar desafios ambientais contemporâneos.
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