O tema mais polêmico no fim de 2025 foi a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), sancionada em agosto e com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2026. Criticada por ambientalistas como um "retrocesso", a norma simplifica procedimentos, incluindo a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, e foi alvo de múltiplas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF, ajuizadas por partidos como PSOL, PV e Rede, além da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
As ações pedem suspensão imediata, alegando violações à Constituição, redução de participação social e riscos à avaliação de impactos ambientais. Especialistas alertam para insegurança jurídica em 2026, com o Judiciário como árbitro principal. A lei também torna obrigatórios processos digitais até 2029, o que pode agilizar análises, mas exige adaptação de municípios e órgãos ambientais.
Para Georges Humbert, presidente do IBRADES e vice-presidente da ACB, o debate precisa ser conduzido com base técnica. “A lei fortalece o federalismo cooperativo e diferencia procedimentos conforme o grau de impacto ambiental. O setor produtivo organizado quer regras claras, previsíveis e responsáveis”,bem como "a ciência, os melhores e mais respeitados especialistas do país e do mundo, bem como o próprio STF, reconhecem a constitucionalidade, eficiência e racionalidade das melhorias da Lei", declarou.
Na petição protocolada junto ao relator, ministro Alexandre de Moraes, a ACB e o IBRADES defendem que a lei promove avanços em segurança jurídica, eficiência administrativa e desenvolvimento sustentável, sem comprometer o núcleo essencial da tutela ambiental. As entidades destacam que o licenciamento ambiental não é um instituto constitucionalmente engessado e que o STF já reconheceu a flexibilidade do legislador para atualizar instrumentos de proteção ambiental.
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