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Direito Ambiental Insegurança jurídica

Incerteza com a Nova Lei de Licenciamento

Adi de partidos de extrema esquerda e ONGs radicais contestam novas leis

08/01/2026 23h28
Por: Redação
Internet
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O tema mais polêmico no fim de 2025 foi a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), sancionada em agosto e com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2026. Criticada por ambientalistas como um "retrocesso", a norma simplifica procedimentos, incluindo a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, e foi alvo de múltiplas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF, ajuizadas por partidos como PSOL, PV e Rede, além da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

As ações pedem suspensão imediata, alegando violações à Constituição, redução de participação social e riscos à avaliação de impactos ambientais. Especialistas alertam para insegurança jurídica em 2026, com o Judiciário como árbitro principal. A lei também torna obrigatórios processos digitais até 2029, o que pode agilizar análises, mas exige adaptação de municípios e órgãos ambientais.

Para Georges Humbert, presidente do IBRADES e vice-presidente da ACB, o debate precisa ser conduzido com base técnica. “A lei fortalece o federalismo cooperativo e diferencia procedimentos conforme o grau de impacto ambiental. O setor produtivo organizado quer regras claras, previsíveis e responsáveis”,bem como "a ciência, os melhores e mais respeitados especialistas do país e do mundo, bem como o próprio STF, reconhecem a constitucionalidade, eficiência e racionalidade das melhorias da Lei", declarou.

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Na petição protocolada junto ao relator, ministro Alexandre de Moraes, a ACB e o IBRADES defendem que a lei promove avanços em segurança jurídica, eficiência administrativa e desenvolvimento sustentável, sem comprometer o núcleo essencial da tutela ambiental. As entidades destacam que o licenciamento ambiental não é um instituto constitucionalmente engessado e que o STF já reconheceu a flexibilidade do legislador para atualizar instrumentos de proteção ambiental.

O que são as ADIs e o que elas contestam:
  • Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI): São ações judiciais para questionar leis ou atos normativos que violam a Constituição Federal.
  • Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento): Contesta-se a flexibilização de estudos de impacto, a simplificação para atividades de médio impacto e a restrição de condicionantes ambientais, mesmo com vetos derrubados pelo Congresso.
  • Lei nº 15.300/2025 (Lei da LAE): Questiona-se a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que permite licenciar projetos estratégicos (como obras rodoviárias e grandes empreendimentos) em prazos curtíssimos (até 12 meses ou 90 dias), sem critérios técnicos adequados, segundo os autores das ações. 
Principais Argumentos nas ADIs:
  • Fragilização Ambiental: As leis criam um modelo que enfraquece o controle ambiental, desrespeitando princípios como o da precaução e proibição de retrocesso.
  • Impacto Político vs. Técnico: A definição de "empreendimento estratégico" para licenciamento acelerado é política, sem embasamento técnico, e abre espaço para "autolicenciamento" (LAC - Licença por Adesão e Compromisso).
  • Insegurança Jurídica e Conflitos Sociais: O modelo pode gerar insegurança e conflitos, além de não considerar as particularidades dos ecossistemas e direitos de comunidades indígenas e quilombolas, aponta o Instituto Socioambiental (ISA).
  • Competências Esvaziadas: A lei pode esvaziar a competência da União para estabelecer normas gerais, delegando poderes excessivos a estados e municípios sem a devida proteção. 
Quem está movendo as ações:
  • Partidos (PV, PSOL), ONGs (Observatório do Clima, Conectas, ISA) e entidades indígenas (APIB). 
Situação Atual:
  • As ações aguardam julgamento no STF, com pedidos de medida cautelar para suspender os efeitos das leis. 
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