Quinta, 05 de Novembro de 2026 18:51
(71) 98382-1916
26°

Parcialmente nublado

Salvador, BA

Dólar com.

R$ 5,5

Euro

R$ 6,17

Direito Ambiental BIODIVERSIDADE

Santa Catarina aprova pagamento por javali abatido e reacende debate sobre precaução

Estado estima mais de 200 mil animais em 236 municípios; espécie foi introduzida legalmente para criação comercial a partir dos anos 1960

27/07/2026 16h34
Por: Redação
Santa Catarina aprova pagamento por javali abatido e reacende debate sobre precaução

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou em 17 de julho projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 100 por javali abatido, medida voltada a estimular o controle populacional da espécie exótica invasora. Estima-se a presença de mais de 200 mil animais em 236 municípios catarinenses, mesmo com mais de 120 mil abatimentos registrados entre 2019 e 2024, sem redução expressiva da população.

Em análise publicada no ((o))eco em 23 de julho, a promotora de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan e o procurador de Justiça André Ricardo Colpo Marchesan tratam o caso como demonstração prática do princípio da precaução. A introdução do javali no Brasil começou nos anos 1960, na Região Sul, para criação comercial voltada ao consumo de carne. Nos anos 1990, novas importações de animais oriundos da Europa e do Canadá ampliaram sua presença no país. Com a perda de viabilidade econômica da atividade e a suspensão das autorizações de importação e criação pelo Ibama, em 1998, muitos animais escaparam ou foram deliberadamente soltos — e desses focos formaram-se as populações selvagens que hoje se expandem por várias regiões.

A biologia da espécie explica a resistência ao controle. Originário da Eurásia e do norte da África, o javali tem elevada capacidade reprodutiva, dieta generalista, grande adaptabilidade ambiental e praticamente nenhum predador natural na fauna brasileira. Cruza ainda com suínos domésticos, gerando os chamados javaporcos, o que amplia a variabilidade genética e favorece a dispersão. A União Internacional para a Conservação da Natureza classifica o Sus scrofa entre as cem espécies invasoras mais prejudiciais do mundo.

Continua após a publicidade
Anúncio

A leitura dos autores é que a exigência de avaliação prévia de risco, frequentemente vista como entrave burocrático ao desenvolvimento, teria custado muito menos do que a conta hoje paga em lavouras destruídas, prejuízos à pecuária, danos à fauna nativa, riscos sanitários e recursos públicos destinados ao controle.

A conclusão, porém, não é unânime no próprio jornalismo ambiental. Análises anteriores publicadas pelo ((o))eco registram que a liberação do abate não vem produzindo redução populacional consistente e que a política acabou funcionando como plataforma de organização política do setor de caça — crítica que desloca o diagnóstico da imprudência original para o desenho e o monitoramento da política pública atual. Há ainda o argumento, recorrente no debate regulatório, de que a precaução aplicada de forma genérica onera atividades cujo risco é conhecido e mensurável, o que reforça a necessidade de avaliação técnica caso a caso em lugar de vedação por princípio.

Fontes: ((o))eco, 23/07/2026 (Ana Maria Moreira Marchesan e André Ricardo Colpo Marchesan); Assembleia Legislativa de Santa Catarina; Ibama; IUCN.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários