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Direito Ambiental Fique atento

Terreno de Marinha? Preciso de autorização da SPU para construir?

Entenda

11/01/2026 13h35
Por: Redação
Trancoso
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Não, necessariamente.
 
Mas você precisa obter o Registro Imobiliário, ou RIP, junto à  SPU (Superintendência do Patrimônio da União) antes de construir em Terrenos de Marinha.
 
Se já tiver construído, sem o RIP, é possível regularizar.
 
De todo modo, sempre será preciso a autorização, licença e alvará, geralmente de competência do órgão municipal.
 
O cadastro e obtenção do RIP na SPU, além de assegurar seu direito de posse na propriedade, também garante que a obra segue as normas da União.
 
Sem o Rip, a obra é ilegal e pode ser embargada, multada e até demolida, mesmo com licença municipal. 
 
Portanto, não confundir cadastro e registro imobiliário junto à União, através da obtenção do RIP na SPU, nas modalidades outorga, ocupação e aforamento, com a autorização e licenças de construir e ambientais, em regra, junto aos Municípios. Você precisará de ambos!
1. Verifique se seu terreno é de Marinha: 
  • Se o imóvel é em área costeira, margens de rios/lagoas, ou foi historicamente afetado pelas marés (até 1831), é provável que seja terreno de marinha, pertencente à União. 
2. Solicite cadastro à SPU (se for terreno de marinha): 
  • Será preciso anexar plantas, memoriais descritivos, ART/RRT, matrícula do imóvel ou outros documentos de posse, licenças, alvarás e declarações municipais urbanísticas e ambientais, e outros documentos do projeto. 
3. Obtenha a Aprovação da Prefeitura e o Alvará de Construção: 
  • Mesmo cadastrado na SPU, o projeto precisa ser aprovado pela sua prefeitura, pois elas gerenciam o uso e fracionamento do solo.
  • Apresente o projeto arquitetônico, com ART/RRT de profissional habilitado, e os documentos do imóvel.
  • Após aprovação, emita o alvará de construção, que permite o início da obra. 
4. Responsabilidades:
  • SPU: União cadastra para questões patrimoniais.
  • Prefeitura: Autoriza a obra no âmbito municipal (zoneamento, parâmetros urbanísticos, ambientais).
  • Ocupante/Proprietário: Deve obter todas as licenças e alvarás para construir legalmente. 
Importante: Não ter o cadastro da SPU, mesmo com alvará municipal, a depender do ano da obra irregular, tornando-a impedida de transferência em cartório s sujeita a embargo, multa e demolição.
 
Georges Humbert, advodado, foi Superintendente de Patrimônio da União entre 2022 e 2023.
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