O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém suspensa a legislação do Estado do Ceará que autorizava o licenciamento ambiental simplificado, por autodeclaração, para atividades e empreendimentos de baixo potencial poluidor que utilizam agrotóxico. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7611, proposta pelo PSOL contra a Lei estadual nº 18.436/2023.
A norma cearense alterou a Lei 14.882/2011 e incluiu entre os procedimentos simplificados atividades como cultivo de flores, plantas ornamentais e projetos agrícolas de sequeiro e irrigação com uso de agrotóxicos, retirando exigências como a entrega do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama).
Em decisão liminar, o relator, ministro Flávio Dino, suspendeu a validade das normas. A liminar foi confirmada pelo Plenário em sessão virtual finalizada em 26 de novembro de 2024, por maioria de votos.
Para Dino, a análise da possibilidade de licenciamento simplificado deve levar em conta o risco de danos à saúde e o respeito à função socioambiental da propriedade. O ministro destacou que a Constituição Federal, em regra, não permite a dispensa do licenciamento para atividades que possam poluir ou degradar o meio ambiente e que não é aceitável, sob justificativa de simplificação, reduzir o dever do poder público de proteger o meio ambiente.
Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente, seguido por André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.
**Julgamento de mérito**
De acordo com a pauta do STF, a ADI 7611 teve sua retomada de julgamento de mérito marcada para o dia **11 de fevereiro de 2026, às 14h, no Plenário físico**. O julgamento foi iniciado em 2024 e, em agosto de 2025, o relator votou pela inconstitucionalidade das regras.
A sessão de fevereiro de 2026 estava prevista para continuar com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A expectativa do setor produtivo e de entidades ambientalistas é grande, já que a ação discute o grau de autonomia dos estados para desenhar modelos regulatórios proporcionais ao risco ambiental.
Até o momento, seguem válidos os efeitos da liminar, ou seja, o Estado do Ceará não pode conceder licenciamento simplificado para atividades com uso de agrotóxico nos moldes da Lei 18.436/2023, até que o STF conclua o julgamento de mérito da ADI 7611.
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