
A juíza Karine Cysne, da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a retirada imediata de decks, mobiliário e coberturas instaladas na faixa de areia da praia daBarra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ). A decisão, que tem caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considera que há “impactos negativos” na ocupação do local por empreendimentos privados.
O MPF ajuizou uma ação civil pública contra empreendimentos que, segundo o órgão, ocupavam irregularmente a praia da Barra.
Na decisão assinada em 20 de janeiro, a magistrada afirmou que “os laudos técnicos apresentados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal detalham os impactos negativos da ocupação irregular.Tal conclusão é reforçada pelo próprio estudo técnico realizado pelo município que, ao negar a licença pretendida pela ré, fundamentou sua decisão na proteção da integridade ambiental da área”.
A magistrada determinou a remoção de decks móveis, sofás, ombrelones, mesas, cadeiras, vasos, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial que ocupam a areia. Materiais esportivos devem ser armazenados no subsolo do calçadão.
“A manutenção da situação fática atual representa risco de degradação progressiva. A permanência de equipamentos não autorizados em área de praia compromete não apenas o meio ambiente, mas também o planejamento urbanístico e o direito da coletividade ao uso ordenado dos espaços públicos”, escreveu a juíza.
O processo ainda será analisado mais profundamente pela Justiça, que poderá confirmar ou alterar a liminar concedida pela magistrada.
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