Pense no absurdo, na Bahia tem precedente, mas o TRF1 vem corrigindo-os.
A passarela instalada na encosta do Morro do Ipiranga, em Salvador, voltou a ser liberada nesta terça-feira (10) após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A estrutura havia sido interditada no início de fevereiro por determinação da Justiça Federal, a poucos dias do Carnaval.
A liberação derruba a decisão da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que atendeu a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). Na ocasião, o órgão alegou risco de dano ambiental e urbanístico, sustentando que a passarela foi montada em área pública protegida, inserida no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM) e com características de Área de Preservação Permanente em encosta, integrada ao bioma da Mata Atlântica.
Apesar de minoritárias, Não é incomum estas decisões ecoextremas, sem base técnica e sem lastro jurídico.
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