No dia mundial da folia também é preciso cuidar, exortar mesmo, a educação ambiental. Pouco se fala e se faz a esse respeito. A sociedade como um todo, os órgãos públicos executores e as instituições fiscalizadoras deixam de materializar o dever de promoção da educação ambiental em todos os níveis do ensino no Brasil.
Trata-se de obrigação contida no art. 225, § 1º, VI, combinada com a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (n.º 6938/81), além da regulação específica para a matéria, através da norma que disciplina a Política da Educação Ambiental (n.º 9795/99). A educação ambiental deve estar presente na esfera formal (ensino público e privado), de modo transversal (em todas as disciplinas do currículo) e específico (matéria própria), e também informal (nas empresas, domicílios, organizações sociais, na comunicação, incluindo rádio, jornais, revistas, TV, internet, nos órgãos e instituições públicas, etc).
Não é o licenciamento, nem as avaliações de impacto ambiental, as multas estratosféricas e outras medidas isoladas e pós dano, que irão induzir as pessoas à práticas sustentáveis, que e ajudem no combate a seca, desmatamento, poluição e com a grave questão das mudanças climáticas. É a educação o instrumento fundamental a manutenção do meio ambiente ecológicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Está com dúvidas sobre seus direitos
Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Assim sendo, o dia mundial do meio ambiente é oportunidade para se exigir do Poder Público medidas que assegurem o cumprimento do dever de promover a educação ambiental. A matéria merece destaque. Para retratar a relevância do tema, costumo me citar como exemplo aos meus alunos. Fiz ensino básico, médio e fundamental, passei pela Universidade, torne-me mestres e estou em fase de doutoramento. Todavia, em nenhuma dessas fases da minha educação cursei qualquer disciplina relacionada à formação da consciência ambiental, salvo de forma indireta.
Salvador, a capital mundial do carnaval, se encontra, ao menos em tese, a um passo à frente, neste tema, pois, desde a década de noventa, possui lei específica na matéria para as escolas de sua gestão. Mais é preciso maior eficácia no cumprimento das normas e sua ampliação. A solução é conjunta: o Poder Público deve promover e fiscalizar a realização da educação ambiental, assim como a sociedade civil organizada que, juntamente com o Ministério Público e outros legitimados, devem zelar pela observância deste dever fundamental. Somente desta forma, serão evitados os danos ambientais, sem a necessidade de tantos conflitos, ações repressivas e intermináveis batalhas judiciais.
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